DELIBERAÇÃO CSDP Nº 129, DE 17 DE JULHO DE 2009.
Altera a Deliberação CSDP nº 123, de 13 de abril de 2009, que consolida as normas referentes à concessão extraordinária e temporária de gratificação de representação.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado,
Considerando que os servidores públicos da Procuradoria Geral do Estado, afastados para prestarem serviços à Defensoria Pública do Estado, percebem gratificação de representação instituída pela Deliberação CSDP nº 102, de 23 de janeiro de 2009, revogada pela Deliberação CSDP nº 123, de 13 de abril de 2009;
Considerando que os servidores públicos afastados da Procuradoria Geral do Estado terão de estornar os valores percebidos no período de 09 de janeiro a 28 de fevereiro de 2009, à título de Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade – PIQP, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, que representa substancial parcela na remuneração deles;
Considerando a edição da Deliberação CSDP nº 123, de 13 de abril de 2009, que deve ser revista para ajustar as nomenclaturas utilizadas no seu anexo I;
Considerando as autonomias administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar nº 988 de 9 de janeiro de 2006; e
Considerando o poder normativo atribuído pelo artigo 31, inciso III, da Lei Complementar 988, de 9 de janeiro de 2006;
DELIBERA:
Artigo 1º – O artigo 9º da Deliberação CSDP nº 123, de 13 de abril de 2009, passará a conter o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo Único – Os efeitos do artigo 1º desta Deliberação retroagirão a 9 de janeiro de 2009”
Artigo 2º O anexo I da Deliberação 123, de 13 de abril de 2009, passará a ter a seguinte conformação:
ANEXO I
CARGO | COEFICIENTE
|
ENCARREGADO DE SETOR | 18,71 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | 18,71 |
ASSISTENTE I | 7,50 |
ASSISTENTE TÉCNICO I | 9,50 |
ASSISTENTE TÉCNICO II | 12,91 |
ASSISTENTE TÉCNICO III | 21,60 |
ASSISTENTE TÉCNICO IV | 29,00 |
ASSISTENTE TÉCNICO V | 28,98 |
DIRETOR II | 26,16 |
DIRETOR III | 38,97 |
ASSESSOR TÉCNICO DE DEFENSORIA PUBLICA | 6,50 |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA | 1,53 |
ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA I | 3,25 |
ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA I | 4,03 |
DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DE DEFENSORIA PÚBLICA | 8,90 |
OUVIDOR GERAL | 6,68 |
Artigo 3º. Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação