Deliberação CSDP nº 116, de 06 de março de 2009.

Deliberação nº 116, de 06 de março de 2009.

 

Introduz alterações na Deliberação CSDP n.º 36, de 02 de março de 2007, que dispõe sobre o regulamento e organiza a Conferência Estadual da Defensoria Pública e as Pré-Conferências Regionais.

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

Considerando a necessidade de se garantir o direito das pessoas que buscam atendimento na Instituição, de participarem das definições das diretrizes institucionais e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Defensoria Pública, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores, conforme previsto no artigo 6°, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.° 988, de 9 de janeiro de 2006;

Considerando que a efetivação dos direitos previstos no artigo 6°, III, da Lei Complementar Estadual n.° 988/06, ocorre através de Conferências Estaduais e Pré-Conferencias Regionais, conforme previsto no §3° do artigo 6°, da mesma Lei Complementar;

Considerando a necessidade de se avaliar o Plano Anual de Atuação, cuja elaboração é precedida da realização de Conferência Estadual e de Pré-Conferências Regionais, a cada dois anos, conforme previsto no artigo 7°, parágrafo 3°, da Lei Complementar Estadual n.° 988/2006, e Deliberação CSDP n.º 36/2007;

Considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988/06;

Considerando a competência do Conselho Superior, de aprovar o plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado, com a garantia da ampla participação popular nas Conferências, conforme previsto no Artigo 31, XIX, parágrafo único, da Lei Complementar n.° 988/06;

Considerando a necessidade da Deliberação CSDP nº 36/2007, que regulamenta as Conferências e Pré-Conferências da Instituição, incluir a previsão de Pré-Conferências em regionais criadas posteriormente à realização do primeiro ciclo de Conferências;

Considerando propostas de autoria da Sociedade Civil, coletadas pela Ouvidoria-Geral em audiência pública e reuniões com seu Conselho Consultivo, elaboradas com o intento de aperfeiçoar o regulamento;

Delibera:

 

Artigo 1º – Dê-se aos incisos do parágrafo 3º, do artigo 2º, da Deliberação CSDP n.º 36, de 02 de março de 2007, as seguintes redações:

§ 3º. Os delegados da Conferência Estadual serão eleitos nas pré-conferências regionais, a serem realizadas nas seguintes regiões: I – Regional de Santos com a seguinte abrangência geográfica: Santos, Barra do Turvo, Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iporanga, Iguape, Ilha Comprida, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, São Vicente, Sete Barras e Vicente de Carvalho; II – Regional do Vale do Ribeira, com sede no município de Registro, abrangendo, além dessa localidade, os seguintes municípios Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iporanga, Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açú, Pedro de Toledo e Sete Barras; III – Regional de Taubaté com a seguinte abrangência geográfica: Taubaté, Aparecida, Apapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caçapava, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Ilhabela, Jacareí, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba; IV – Regional de São José dos Campos, abrangendo além desse Município, que será a sede da Regional, mais os seguintes: Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Jacareí Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna e Santa Branca; V – Regional de Sorocaba com a seguinte abrangência geográfica: Sorocaba, Águas de Santa Bárbara, Alambari, Alumínio, Angatuba, Anhembi, Apiaí, Araçariguama, Araçaioaba da Serra, Arandu, Avaré, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bofete, Boituva, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Cabreúva, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Iaras, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaí, Itaoca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Tapiraí, Taquarituba, Taquarivaí, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim; VI – Regional de Campinas com a seguinte abrangência geográfica: Campinas, Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de São Pedro,Americana, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Caconde, Cajamar, Capivari, Casa Branca, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Cosmópolis, Divinolândia, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba,Ipeúna, Iracemápolis, Itapira, Itobi, Jaguariúna, Leme, Limeira, Lindóia, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracicaba,Pirassununga, Rafard, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz da Conceição, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santo Antonio da Posse, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Pedro, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tambaú, Tapiratiba, Torrinha, Tuiuti, Valinhos, Vargem e Vargem Grande do Sul; VII – Regional de Jundiaí com a seguinte abrangência geográfica: Jundiaí,Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jarinu, Joanópolis, Louveira, Nazaré Paulista, Piracaia, Várzea Paulista e Vinhedo; VIII- Regional de Ribeirão Preto com a seguinte abrangência geográfica: Ribeirão Preto, Altinópolis, Aramina, Barretos, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos, Cristais Paulista, Dumont, Franca, Guaíra, Guará, Guariba, Guatapará, Ibitiúva, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Jeriquara, Luiz Antônio, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Sales de Oliveira, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiacu, Taiuva, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto; IX – Regional de Bauru com a seguinte abrangência geográfica: Bauru, Agudos, Arealva, Areiópolis, Avaí, Balbinos, Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cafelândia, Dois Córregos, Duartina, Getulina, Guaicará, Guaimbé, Guarantã, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Júlio Mesquita, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Sabino, São Manoel,Ubirajara e Uru; X – Regional de São José do Rio Preto com a seguinte abrangência geográfica: São José do Rio Preto, Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida D’Oeste,Ariranha, Aspásia, Bady Bassit, Bálsamo, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Elisário, Embaúba, Estrela D’Oeste, Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, Guapiaçu,Guaraci, Guarani D’Oeste, Ibirá, Icém, Indiaporã, Irapuã, Itajobi, Jaci,Jales, José Bonifácio, Macaubal, Macedônia, Magda, Marapoama, Mainópolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipuã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Granada, Nova Lusitânia, Novais, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiuva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D’Oeste, Paranapuã,Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pindorama, Poloni, Ponta Linda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Tabapuã, Tanabi, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarama, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Vitória Brasil e Votuporanga; XI – Regional de Araçatuba com seguinte abrangência geográfica:Araçatuba, Alto Alegre, Andradina, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho,Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, General Salgado, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Guzulândia, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Castilho, Nova Independência, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Planalto, Turiúba, Rubiácea, Santo Antonio do Aracangua, Santópolis do Aguapeí, São João de Iracema, Sud Menucci, Suzanópolis, Valparaíso e Zacarias; XII – Regional de Presidente Prudente com a seguinte abrangência geográfica: Presidente Prudente, Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiua, Dracena, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha,Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Iepê, Indiana, Inubia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis,Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Narandiba, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembú, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau D’Alho, Taciba, Tarabaí, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista; XIII – Regional de Marília com a seguinte abrangência geográfica: Marília, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arco-Íris, Assis, Bastos, Bernardino de Campos, Borá, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Canitar, Chavantes, Cruzália, Echaporã, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Florinéa, Galia, Garça, Herculândia, Iacri, Ibirarema, Ipauçu, João Ramalho, Lupércio, Lutécia, Manduri, Maracaí, Ocauçú, Óleo, Oriente, Oscar Bressane, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Piraju, Platina, Pompéia, Quatá, Queiroz, Quintana, Ribeirão do Sul, Rinópolis, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Taruma, Tejupá, Timburi, Tupã e Vera Cruz; XIV – Regional de São Carlos com a seguinte abrangência geográfica: São Carlos, Américo Brasiliense, Analândia, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Brotas, Cândido Rodrigues, Corumbataí, Descalvado, Dobrada, Dourado, Fernando Prestes, Ibaté, Ibitinga, Itápolis, Itirapina, Matão, Motuca, Nova Europa, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rincão, Rio Claro, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Santa Rita do Passa Quatro, Tabatinga e Taquaritinga; XV – Regional Central, abrangendo o centro da Capital, XVI- Regional Leste compreenderá a área territorial abrangida pelos Foros Regionais de Penha de França, Tatuapé, São Miguel Paulista, Itaquera, Vila Prudente, Ermelino Matarazzo e São Matheus; XVII – Regional Sul compreenderá a área territorial abrangida pelos Foros Regionais de Santo Amaro, Ipiranga, Jabaquara e o Foro Distrital de Parelheiros; XVIII – Regional Norte Oeste compreenderá a área territorial abrangida pelos Foros Regionais de Santana, Lapa, Pinheiros, Nossa Senhora do ó, Butantã e o Foro Distrital de Perus; XIX – Regional do Grande ABCD com a seguintes abrangência geográfica: Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.; XX – Regional de Mogi das Cruzes que compreenderá mais os seguintes: Arujá, Santa Isabel, Guararema, Biritima Mirim, Salesópolis, Suzano, Poá, Ferraz de Vasconcelos e Itaquaquecetuba; XXI – Regional de Guaruhos, que compreenderá mais as seguintes: Mairiporã, Francisco Morato, Franco da Rocha e Caieiras; XXII –  Regional de Osasco e Região Oeste com a seguinte abrangência geográfica: Osasco, Cajamar, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Paranaíba, Barueri, Jandira, Carapicuíba, Itapevi, Cotia, Vargem Grande Paulista, Taboão da Serra, Embu, Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, São Lourenço da Serra e Juquitiba;

 

Artigo 2º – Acrescente-se o § 7º ao artigo 2º, da Deliberação CSDP n.º 36, de 02 de março de 2007, com a seguinte redação:

 

§ 7º – Todos os eventos deverão ser realizados em local de fácil acessibilidade e com boa infra-estrutura.

 

Artigo 3º – Dê-se ao artigo 3º, da Deliberação CSDP n.º 36, de 02 de março de 2007, a seguinte redação:

Artigo 3º.  As pré-conferências regionais deverão ser realizadas até 25 (vinte e cinco) dias antes da realização da Conferência Estadual, com prévia comunicação à Comissão Organizadora da Conferência Estadual com até 15 (quinze) dias de antecedência.

 

Artigo 4º – Dê-se ao § 1º, do artigo 3º, da Deliberação CSDP n.º 36, de 02 de março de 2007, a seguinte redação:

§ 1º. A Comissão Organizadora da Conferência Estadual deverá articular com cada Defensoria Regional do Estado a realização das pré-conferências regionais, que serão organizadas e coordenadas conjuntamente pelo Defensor Público Coordenador Regional, o Defensor Público Subouvidor, e 2 (dois) membros da sociedade civil.

 

Artigo 5º – Acrescente-se o § 2º ao artigo 3º, da Deliberação CSDP n.º 36, de 02 de março de 2007, com a redação que segue, remunerando-se o atual §2º para §3º:

§ 2º. Os dois representantes da Sociedade Civil a que alude o parágrafo anterior serão escolhidos em reunião convocada para este fim, coordenada pelo Subouvidor da Unidade onde funcione a Defensoria Pública Regional.

 

Artigo 6º – Dê-se ao artigo 9º, da Deliberação CSDP n.º 36, de 02 de março de 2007, a seguinte redação:

 

Artigo 9º. A Conferência Estadual e as Pré-Conferências Regionais serão organizadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, contando com o auxílio das Defensorias Regionais do Interior, da Capital e da Região Metropolitana, da Ouvidoria-Geral e das Subouvidorias,  com a participação de membros da sociedade civil.

 

Artigo 7º – Dê-se ao inciso II do artigo 10, da Deliberação CSDP n.º 36, de 02 de março de 2007, a seguinte redação:

II- Direito das pessoas que buscam a Defensoria Pública e definição de propostas de melhorias no atendimento, com base nas pesquisas de opinião desenvolvidas pela Ouvidoria-Geral e Subouvidorias;

 

 Artigo 8º – Dê-se as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III do artigo 10, da Deliberação CSDP n.º 36, de 02 de março de 2007, a7 seguinte redação:

 

a) Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Direitos Civis, Políticos e Sociais, tais como: Acesso à Justiça e Luta contra Impunidade; Segurança do Cidadão e Medidas contra Violência; Sistema Prisional e Ressocialização; Promoção da Cidadania e Medidas contra a Discriminação; Crianças e Adolescentes; Juventude; Mulheres e Questões de Gênero; População Negra; População Quilombola; População de Rua; Povos Indígenas; Refugiados, Migrantes Brasileiros e Estrangeiros; Idosos; Pessoas com Deficiência; População Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais;

 b)      Da Ordem Econômica, Social, Cultural e Ambiental, tais como: Direito ao Desenvolvimento Humano; Emprego e Geração de Renda; Política Agrária e Fundiária; Educação; Comunicação; Cultura e Ciência; Saúde; Bem-Estar, Habitação e Transporte e; Consumo e Meio Ambiente;

c) Construção da Democracia e Promoção dos Direitos Humanos, tais como: Educação para a democracia e os Direitos Humanos; Participação Política.

 

Artigo 9º – Dê-se ao artigo 12, da Deliberação CSDP n.º 36, de 02 de março de 2007, a seguinte redação:

 

Artigo 12. O plenário da Conferência Estadual será constituído por todos os delegados, observadores e convidados presentes, e será presidido pelo Defensor Público-Geral do Estado, auxiliado pelo Diretor da Escola da Defensoria e pelo Ouvidor-Geral da Defensoria Pública, que exercerá a vice-presidência dos trabalhos, auxiliados pelos representantes da Sociedade Civil a que alude o inciso IX, do artigo 18, da presente Deliberação.

 

Artigo 10 – Dê-se ao artigo 13, da Deliberação CSDP n.º 36, de 02 de março de 2007, a seguinte redação:

 

Artigo 13. Nas pré-conferências regionais, o plenário será constituído por todos os cidadãos presentes e será coordenado e presidido conjuntamente pelo coordenador regional, pelo subouvidor da Unidade em que se situa a Regional, auxiliados pelos representantes da sociedade civil a que alude o § 2º, do artigo 3º, desta Deliberação.

 

Artigo 11 – Acrescente-se o inciso IX ao artigo 18, da Deliberação CSDP n.º 36, de 02 de março de 2007, com a seguinte redação:

IX – dois representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.

 

Artigo 12 – Ficam revogados os artigos 1º e 2º, das Disposições Transitórias, da Deliberação CSDP nº 36/2007, com redação dada pela Deliberação CSDP nº 42, de 25 de maio de 2007.

 

Artigo 13 – Dê-se ao Anexo I, da Deliberação CSDP n.º 36, de 02 de março de 2007, a seguinte redação:

 

 

ANEXO I   –   TABELA COM O NÚMERO DE REPRESENTANTES POR DEFENSORIA REGIONAL PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.

 

Defensoria Regional                                nº máximo de delegados

Interior

Araçatuba                                                                      04

Bauru/Jaú                                                                              05

Campinas                                                                    13

Jundiaí                                                                     04

Marília                                                                                    05

Pres. Prudente                                                               04

Ribeirão Preto                                                                 09

Santos/S. Vicente                                                          06

S.J. Rio Preto                                                                  07

S. Carlos/Araraquara                                                      05

Sorocaba                                                                       09

Taubaté                                                                         04

S. J. Campos                                                                  03

Vale do Ribeira                                                               02

 

Grande S. Paulo

 

ABCD                                                                            09

Mogi das Cruzes                                                            06

Guarulhos                                                                      09

Osasco                                                                           10

 

Capital

 

Regional Leste                                                              09

Regional Sul                                                                  09

Reg. Norte-Oeste                                                           09

Reg. Central                                                                  09

 

 

 

 

 

Artigo 14 – Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

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