DELIBERAÇÃO CSDP Nº 117, DE 06 DE MARÇO DE 2009.
Altera a Deliberação CSDP nº 91, de 22 de agosto de 2008
O Conselho Superior da Defensoria Pública,
Considerando o disposto no artigo 31, inciso III da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006,
Delibera:
Artigo 1º – O artigo 3º da Deliberação CSDP nº 91, de 22 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º. A Comissão Central de Prerrogativas será composta por cinco Defensores Públicos do Estado de São Paulo em exercício, indicados da seguinte forma:
I – quatro membros pelo Conselho Superior, sendo um deles o Presidente; e
II – um representante indicado pelo Defensor Público-Geral.
Artigo 2º – Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.