DELIBERAÇÃO CSDP N°103, de 21 de novembro de 2008.
Cria as unidades das Defensorias Públicas Regionais situadas no âmbito da Terceira Subdefensoria-Pública Geral;
Considerando a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado;
Considerando a necessidade de estabelecer as unidades das Defensorias Públicas Regionais situadas no interior do Estado de São Paulo
Considerando a necessidade de definir os locais de lotação dos defensores públicos de acordo com as disposições contidas nos artigos 106 e 160, inciso II da Lei Complementar Estadual n° 988/2006, de 09 de janeiro de 2006;
DELIBERA:
Artigo 1º – Toda Comarca, assim definida pelo Poder Judiciário localizada no interior do Estado de São Paulo, consiste em uma unidade da Defensoria Pública.
Artigo 2º – As unidades da Defensoria Pública ficam vinculadas às sedes das regionais em que se localizam.
Parágrafo único: As unidades da Defensoria Pública serão coordenadas por coordenadores auxiliares.
Artigo 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.