DELIBERAÇÃO CSDP N°103, de 21 de novembro de 2008.

DELIBERAÇÃO CSDP N°103, de 21 de novembro de 2008.

 

Cria as unidades das Defensorias Públicas Regionais situadas no âmbito da Terceira Subdefensoria-Pública Geral;

 

 

Considerando a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado;

Considerando a necessidade de estabelecer as unidades das Defensorias Públicas Regionais situadas no interior do Estado de São Paulo

Considerando a necessidade de definir os locais de lotação dos defensores públicos de acordo com as disposições contidas nos artigos 106 e 160, inciso II da Lei Complementar Estadual n° 988/2006, de 09 de janeiro de 2006;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º – Toda Comarca, assim definida pelo Poder Judiciário localizada no interior do Estado de São Paulo, consiste em uma unidade da Defensoria Pública.

 

Artigo 2º – As unidades da Defensoria Pública ficam vinculadas às sedes das regionais em que se localizam.

 

Parágrafo único: As unidades da Defensoria Pública serão coordenadas por coordenadores auxiliares.

 

Artigo 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes