Deliberação CSDP nº 39, de 10 de maio de 2007.
Altera a Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº. 988, de 09 de janeiro de 2006, DELIBERA:
Artigo 1º. Dê-se ao art. 4º da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, a seguinte redação
“Artigo 4º – A Comissão de Concurso é órgão auxiliar, de natureza transitória, constituída de integrantes da Carreira de Defensor Público do Estado e de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a Presidência de um dos membros da carreira indicado pelo Conselho Superior.”
Artigo 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º da Deliberação CSDP nº 32, de 02 de fevereiro de 2007.
Artigo 3º. Esta Deliberação entrará em vigor após o encerramento do II Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado.
Conselho da Defensoria Pública do Estado, em 10 de maio de 2007