Após ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de SP em parceria com o Ministério Público, a Justiça determinou que a Secretaria da Saúde do Estado forneça o medicamento Nilotinibe aos pacientes com leucemia mieloide crônica do Hospital do Câncer de Barretos, cidade a 421 km da capital. Mantido pela Fundação Pio XII, o centro de saúde é referência no tratamento de câncer e atualmente tem dez pacientes com prescrição para o uso do Nilotinibe.
A Fundação Pio XII havia informado a Defensoria Pública de que o Estado interrompera o fornecimento do medicamento em fevereiro deste ano sob a justificativa de que o financiamento do produto deveria ser feito pelo Ministério da Saúde, por meio de Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (Apac). No entanto, a Fundação XII constatou que os recursos disponíveis via Apac cobrem apenas uma pequena parte do custo total da medicação e que, apenas para utilização nos dez pacientes atualmente usuários, seria gerado um déficit mensal de aproximadamente R$ 85 mil.
Na ação, o Defensor Público Luiz Carlos Fávero Júnior e o promotor do MP José Ademir Borges argumentam, anexando relatórios médicos comprobatórios, que há claros prejuízos na interrupção do tratamento, com risco de danos irreparáveis. A ação alude ao direito constitucional à vida (art. 5º) e à saúde (art. 196) para responsabilizar o Estado pela viabilização do tratamento.
Em decisão liminar em 24/5, o Juiz Carlos Fakiani Macatti, da 2ª Vara Cível de Barretos, determinou que em um prazo de 15 dias, o poder público estadual providencie o fornecimento dos medicamentos sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
FONTE: DPE/SP
30.05.17