Será realizado amanhã (19.10), no Tribunal de Justiça, o julgamento da ADI 2165511-31.2014.8.26.0000, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (PGJ) com o objetivo de declarar inconstitucionais alguns dispositivos da Lei Estadual nº 14.653/2011. A Diretoria da APADEP e o escritório que representa a associação acompanharão o julgamento. A APADEP foi admitida como amicus curiae no feito.
A lei instituiu e disciplinou no Estado de São Paulo, por meio da SPPREVCOM, o regime de previdência complementar. O Ministério Público sustenta, na ação, que o antigo regime deve ser aplicado àqueles que ingressaram no serviço público estadual após a vigência da lei e que já eram servidores públicos do Estado, da União, Distrito Federal e municípios. A condição para isso é que esse vínculo tenha ocorrido sem solução de continuidade.
Na ação, o PGJ defende, também, que o regime de previdência somente poderia ser aplicado após efetiva e concreta oferta de planos de benefícios aos servidores. O argumento está alicerçado no artigo 126, §§ 14 a 16, da Constituição Estadual. Liminar foi deferida para suspender a eficácia das expressões dos dispositivos questionados.