Defensora Pública obtém soltura de acusado preso após 1 ano e 5 meses sem julgamento

Um homem acusado por tentativa de furto, que estava preso havia um 1 ano e 5 meses sem previsão de julgamento no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba, foi solto após intervenção da Defensora Pública Alessandra Pinho da Silva. [...]

Um homem acusado por tentativa de furto, que estava preso havia um 1 ano e 5 meses sem previsão de julgamento no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba, foi solto após intervenção da Defensora Pública Alessandra Pinho da Silva.

A Defensora Alessandra argumentou pelo excesso de prazo da prisão provisória do homem, tanto por ser desproporcional à pena prevista para casos de furto, quanto pelo direito à duração razoável do processo, previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais adotados pelo Brasil.

Ela enfatizou que o suposto crime seria de baixíssima lesividade e sem violência ou ameaça contra alguém, sequer existindo necessidade de prisão para resguardar a ordem pública. Apontou, ainda, que se o homem fosse condenado, seu tempo de prisão resultante da pena seria inferior ao período já passado no CDP.

Atendimento a presos provisórios

O caso foi descoberto por meio da política de atendimento a presos provisórios em CDPs pela Defensoria Pública.

O processo criminal tramita em Ubatuba, onde a instituição ainda não possui unidade. No entanto, a Direção do CDP de Caraguatatuba passou um relato sobre a situação do detento, preso há muito tempo sem julgamento, aos Defensores que realizam atendimento permanente aos presos provisórios naquele local, provenientes das Unidades em São Sebastião, onde atua Alessandra, e Caraguatatuba.

No dia 20/6, o Juiz Fabricio José Pinto Dias, da 2ª Vara de Ubatuba, determinou a soltura do acusado, reconhecendo a violação à duração razoável do processo. O Magistrado marcou a audiência de instrução (para produção de provas) para 24/8 e aplicou as medidas cautelares de comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar até as 20h, proibição de frequentar bares e similares e de ausentar-se da comarca sem autorização judicial.

 

FONTE: DPE/SP

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