Após pedido de Defensor Público, Justiça suspende restrição de acesso a creches em São José do Rio Preto

Após o ajuizamento de uma ação civil pública (ACP) pela Defensoria Pública de SP, a Justiça determinou a suspensão de norma da Secretaria de Educação de São José do Rio Preto que restringia o acesso a creches e pré-escolas na cidade. A decisão liminar foi proferida em 18/5. [...]

Após o ajuizamento de uma ação civil pública (ACP) pela Defensoria Pública de SP, a Justiça determinou a suspensão de norma da Secretaria de Educação de São José do Rio Preto que restringia o acesso a creches e pré-escolas na cidade. A decisão liminar foi proferida em 18/5.

A Resolução nº 13/2015 da Secretaria Municipal de Educação limitava o período para solicitação de vagas de educação infantil ao início no ano letivo e no começo do segundo semestre (entre 1° de dezembro e 15 de janeiro, ou de 1° de junho a 15 de julho). Além disso, a norma estabelecia diversos requisitos ilegais para que a inscrição fosse efetivada, como a apresentação de comprovante de trabalho, comprovante de renda, testemunhas da condição social, entre outros.

“O direito ao acesso à educação com acesso a creches e pré-escolas não é luxo, é direito de toda a coletividade”, afirma o Defensor Público Luciano Castrequini Bufulin, autor do pedido. Para ele, a criação de uma regra administrativa limitadora apenas encobre o problema do alto déficit de vagas para educação infantil, constatado pelas inúmeras ações individuais propostas pela Defensoria Pública em prol de famílias carentes na cidade. “Se houvesse disponibilidade suficiente de vagas, não haveria a menor necessidade de impor limites ao acesso ao direito universal e permanente à educação”, completa.

“Não bastasse a violação clara e nítida dos direitos das crianças ao acesso universal à educação fundamental, a Resolução ainda restringe o acesso com exigências não previstas em lei”, explica o Defensor Público. Segundo ele, a resolução é ilegal pois inclui requisitos em desacordo com o atendimento universal e permanente de acesso previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei de Diretrizes Básicas da Educação, na Lei da Primeira Infância e na Lei Orgânica Municipal.

Com a decisão judicial que anula a resolução, os pais podem solicitar o ingresso das crianças nas creches e pré-escolas em qualquer momento do ano. Havendo recusa do Município por falta de vagas, os responsáveis podem também apelar à Justiça a qualquer época, por meio da Defensoria Pública ou Promotoria de Justiça, visando obter ordem judicial para que o Poder Público disponibilize uma vaga próxima à residência da criança.

Na ação, o Defensor Público destaca ainda que, além do direito à educação das crianças, o acesso a creches é fundamental para que mães e pais consigam sua inserção no mercado de trabalho sem expor seus filhos a situações de risco, sob pena de ameaçar outros direitos de uma população em situação de altíssima vulnerabilidade social. “Estas crianças e suas respectivas famílias têm direito a usufruir dos serviços de creche, como direito social, fundado na obrigação do Poder Público de concretizar políticas públicas de erradicação da pobreza, marginalização, assistencialismo público e de inclusão social”, aponta o Defensor Público Luciano Castrequini Bufulin.

 

FONTE: DPESP

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