Defensoria Pública obtém decisão que restabelece visita e outros direitos a presos do CDP de Vila Independência, na Capital

A Defensoria Pública de SP obteve em 25/2 uma decisão que determina a revogação de qualquer sanção coletiva imposta aos detentos do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Vila Independência, na Capital, e o restabelecimento das visitas aos presos, da entrega de mantimentos e pertences pessoais, bem como do banho de sol. [...]

A Defensoria Pública de SP obteve em 25/2 uma decisão que determina a revogação de qualquer sanção coletiva imposta aos detentos do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Vila Independência, na Capital, e o restabelecimento das visitas aos presos, da entrega de mantimentos e pertences pessoais, bem como do banho de sol.

O pedido foi feito depois que o Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP recebeu, em 19/2, denúncias de parentes de presos, relatando que estaria havendo situações de instabilidade no CDP. Ao se dirigirem ao local, os Defensores Públicos foram recebidos pela direção da unidade prisional, porém foram impedidos de conversar diretamente com os presos, o que só foi permitido no dia seguinte.

Segundo consta na ação, em 17/2, um agente se segurança penitenciária foi agredido por presos, supostamente por recusar-se a entregar a quantidade total de alimentos que deveria ser destinada. Ao ser confrontado por um detento, o funcionário teria lhe dado um empurrão, e iniciado a briga.

Em face deste episódio, agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) ingressaram em todos os raios da unidade prisional usando balaclava (touca ninja), sem qualquer identificação. Todos os presos foram despidos e colocados sentados de cabeça baixa. Foram utilizadas bombas de gás, arremessadas nos pátios, bem como cães, spray de pimenta e armas de bala de borracha. De acordo com informações dos presos, mais de 200 pessoas foram atingidas, com maior ou menor gravidade.

Além disso, os presos estavam em celas escuras, sem banho de sol, amontoados em celas sem colchões, sem fornecimento suficiente de água, itens de higiene ou medicamentos e sem roupas.

No pedido enviado à Corregedoria dos Presídios, os Defensores Públicos apontaram que a situação geral dos presos era preocupante. “A punição coletiva imposta aos presos, ainda que revestida de ‘medidas emergenciais de segurança’ tornou a situação dos presos do CDP evidentemente ilegal e violadora de direitos fundamentais”.

Na decisão, o Juiz Jayme Garcia dos Santos Junior ressaltou a ilegalidade da imposição de punições coletivas, determinando que se restabeleçam com urgência as visitas, a entrega de mantimentos e pertences pessoais, assim como o banho de sol em todos os pavilhões da unidade, sem exceção.

Foram responsáveis pelos pedidos os Defensores Públicos Bruno Shimizu, Camila Galvão Tourinho, Juliana Garcia Belloque, Patrick Cacicedo, Thiago Pagliuca Santos e Verônica dos Santos Sionti.

FONTE: ANADEP

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