Deliberação CSDP nº 97, de 10 de outubro de 2008.

Deliberação CSDP nº 97, de 10 de outubro de 2008.

 

Autoriza a realização de concurso de ingresso de estagiários pela regional da Defensoria Pública do Estado em Guarulhos

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

Considerando a sua atribuição para regulamentação e distribuição dos estagiários de direito da Defensoria Pública do Estado entre as regionais e unidades da instituição, nos termos do artigo 31, XXII, da LCE n. 988/06;

Considerando a existência de vagas em aberto na regional de Guarulhos da Defensoria Pública, não preenchidas em razão do número insuficiente de candidatos aprovados no último certame;

Considerando a assunção, pela regional, do atendimento inicial na comarca de Guarulhos, que vinha sendo realizado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

DELIBERA:

Artigo 1º. A Regional de Guarulhos da Defensoria Pública do Estado fica autorizada a realizar concurso específico para o ingresso de estagiários de direito naquela Regional, dentro do limite de vagas estabelecido por este Conselho Superior, conforme Deliberações nº 30, de 30 de janeiro de 2007 e nº 51, de 09 de novembro de 2007.

Artigo 2º. O concurso será organizado pela própria Regional, mediante coordenação e apoio da Segunda Subdefensoria Pública-Geral e da Escola da Defensoria Pública – EDEPE.

Artigo 3º. A Regional de Guarulhos deverá criar comissão organizadora, formada por quatro defensores públicos que atuem naquela unidade, um deles designado como presidente, que ficará responsável pela elaboração, aplicação e correção da prova.

Parágrafo único. A participação no certame, como membro da comissão organizadora, não ensejará a percepção de gratificação, nos termos do artigo 3º, X, da Deliberação nº 18, de 11 de agosto de 2006.

Artigo 4º. A prévia divulgação do concurso será feita mediante publicação de edital no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de afixação de cartazes e outras formas de comunicação.

Artigo 5º. O edital do concurso deverá especificar o número de vagas existentes quando de sua elaboração, sem prejuízo da aprovação de um número maior de candidatos, que ocuparão as vagas que surgirem ao longo do certame ou durante o prazo de validade do concurso.

Artigo 6º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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