Deliberação CSDP nº 94, de 12 de setembro de 2008

Deliberação CSDP nº 94, de 12 de setembro de 2008.

 

Altera a Deliberação CSDP nº 38/07 que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Núcleos Especializados

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

 

considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

 

DELIBERA:

 

 

Artigo 1º – Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 15 da Deliberação CSDP nº 38, de 04 de maio de 2007:

 

“Art. 15…

 

Parágrafo único – Caso não haja, dentre os integrantes do Núcleo, Defensor Público do Estado que conte com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira ou aquele que preencher referido requisito não demonstrar interesse em exercer a função de coordenador, as atribuições correspondentes à coordenadoria poderão ser exercidas por outro Defensor Público designado na forma do caput do presente artigo.

 

Artigo 2º – Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 19 da Deliberação CSDP nº 38, de 04 de maio de 2007:

 

“Art. 19…

 

Parágrafo único – Caso não haja, dentre os integrantes do Núcleo, Defensor Público do Estado que conte com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira ou aquele que preencher referido requisito não demonstrar interesse em exercer a função de coordenador-auxiliar, as atribuições correspondentes à coordenadoria-auxiliar poderão ser exercidas por outro Defensor Público indicado na forma do caput do presente artigo.

 

 

Artigo 3º – Fica revogado o artigo 1º da Deliberação CSDP nº 93, de 05 de setembro de 2008.

 

Artigo 4º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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