Deliberação CSDP nº 183, de 23 de julho de 2010 (Consolidada)

Deliberação CSDP nº 183, de 23 de julho de 2010 (Consolidada)

 

Dispõe sobre o afastamento de servidores públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em cursos, congressos e outros certames científicos de interesses da instituição.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 31, inciso VII, da Lei Complementar Estadual n° 988, de 09 de janeiro de 2006, que confere ao colegiado a competência para deliberar acerca do afastamento de membro ou servidor da Defensoria Pública do Estado;

Considerando o disposto na Deliberação CSDP n° 27, de 05 de janeiro de 2007;

DELIBERA

 

Artigo 1° – O pedido de afastamento de servidor público integrante do subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para participação em cursos, congressos e outros certames científicos de interesse da Instituição deverá conter:

Artigo 1º. O pedido de afastamento de servidor público integrante do subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para participação em cursos, congressos e outros certames científicos de interesse da Instituição deverá conter: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 329, de 20 de maio de 2016)

I –  requerimento do interessado dirigido ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

I – Requerimento do interessado dirigido ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 329, de 20 de maio de 2016)

II –  prospecto do evento no qual constem dados sobre a data de sua realização e o seu conteúdo programático;

II – Prospecto do evento no qual constem dados sobre a data de sua realização e o seu conteúdo programático; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 329, de 20 de maio de 2016)

III – justificativa do interesse na participação no evento, em face dos fundamentos de atuação e atribuições institucionais da Defensoria Pública, e da pertinência com as atividades do requerente;

III- Justificativa do interesse na participação no evento, em face dos fundamentos de atuação e atribuições institucionais da Defensoria Pública, e da pertinência com as atividades do requerente; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 329, de 20 de maio de 2016)

IV – menção aos dias de trânsito caso o evento se realize em localidade diversa da sede de exercício e se necessário;

IV- Menção aos dias de trânsito caso o evento se realize em localidade diversa da sede de exercício e se necessário; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 329, de 20 de maio de 2016)

V –  manifestação do Coordenador da Unidade;

V- Manifestação do Coordenador da Unidade; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 329, de 20 de maio de 2016)

VI –  autorização da Coordenadoria geral de Administração.

VI – REVOGADO (Redação revogada pela Deliberação CSDP nº 329, de 20 de maio de 2016)

  • 1° – O pedido, devidamente instruído, será protocolado ou enviado eletronicamente, até 15 (quinze) dias antes do início do evento, à Secretaria do Conselho Superior, que o autuará e distribuirá incontinente a Conselheiro-relator, colocando-se o processo na pauta da sessão ordinária seguinte.

  • 2° – O Conselho poderá receber e processar, excepcionalmente, mediante justificativa do requerente, pedido de afastamento apresentado fora do prazo previsto no parágrafo anterior.

  • 3° – Os documentos redigidos em língua estrangeira que instruírem o pedido deverão estar acompanhados de sua tradução ao português, facultando-se a consecução de tal providência ao interessado.

  • 4º – Havendo pedido de pagamento de diárias ou outras verbas indenizatórias, os autos serão remetidos à Coordenadoria Geral de Administração para análise da viabilidade do custeio quando não se tratar de evento promovido pela Escola da Defensoria Pública do Estado.(Redação dada pela Deliberação CSDP nº 329, de 20 de maio de 2016)

  • 5º – O Conselheiro Relator poderá solicitar informações complementares ao Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Geral de Administração para fundamentação de seu voto.(Redação dada pela Deliberação CSDP nº 329, de 20 de maio de 2016)

Artigo 2° – A apresentação do pedido individual de que trata o artigo anterior ficará dispensada caso a Escola da Defensoria Pública do Estado, no edital de divulgação do evento e oferta de vagas, informe expressamente que encaminhará ao Conselho expediente para apreciação conjunta do afastamento de todos os que tiveram a respectiva inscrição deferida.

Artigo 2º – A apresentação do pedido individual de que trata o artigo anterior ficará dispensada caso a Escola da Defensoria Pública do Estado, no edital de divulgação do evento e oferta de vagas, informe expressamente que encaminhará ao Conselho expediente para apreciação conjunta do afastamento de todos os que tiveram a respectiva inscrição deferida. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 329, de 20 de maio de 2016)

  • 1° – O expediente de que trata ocaputconterá as seguintes informações:
  • 1º – O expediente de que trata o caput conterá as seguintes informações:(Redação dada pela Deliberação CSDP nº 329, de 20 de maio de 2016)

I – nome dos interessados, áreas de atuação e Unidades de classificação;

I- Nome dos interessados, áreas de atuação e Unidades de classificação; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 329, de 20 de maio de 2016)

II – manifestação dos Coordenadores das respectivas Unidades;

II- Manifestação dos Coordenadores das respectivas Unidades; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 329, de 20 de maio de 2016)

III – cópia do edital de divulgação do evento e oferta de vagas;

III- Cópia do edital de divulgação do evento e oferta de vagas; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 329, de 20 de maio de 2016)

IV – cópia do ato de deferimento das inscrições;

IV – Cópia do ato de deferimento das inscrições; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 329, de 20 de maio de 2016)

V – especificação do período de afastamento, incluídos os dias de trânsito, caso o evento se realize em localidade diversa da sede de exercício e se necessário;

V- Especificação do período de afastamento, incluídos os dias de trânsito, caso o evento se realize em localidade diversa da sede de exercício e se necessário; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 329, de 20 de maio de 2016)

VI – autorização da Coordenadoria geral de administração.

VI – REVOGADO (Redação revogada pela Deliberação CSDP nº 329, de 20 de maio de 2016)

  • 2° – A Escola encaminhará o expediente ao Conselho, no prazo de até 15 (quinze) dias antes do início do evento, para autuação e imediata distribuição a Conselheiro-relator, colocando-se o processo na pauta da sessão ordinária seguinte.

  • 3° – No caso de inscrições deferidas pela Escola a título de suplência, os afastamentos serão autorizados em caráter condicional.

  • 4° – A seleção dos interessados para o preenchimento das vagas a que se refere ocaputobedecerá ao limite de afastamento de até 2/5 (dois quintos) dos servidores em atividade em cada Unidade da Defensoria Pública nos períodos dos afastamentos, salvo nos locais em que o número de servidores não alcance 5 (cinco), em que o limite será de 50% (metade) dos servidores em atividade na Unidades nos períodos dos afastamentos.

  • 5° – Caso seja maior o número de inscritos que o de vagas, obedecido o critério do parágrafo anterior, deverá a Escola da Defensoria Pública selecionar os candidatos mediante os seguintes critérios, pela ordem:

  1. a)     Pertinência temática do evento com as atribuições funcionais do candidato;

  1. b)     Quantidade de afastamentos previamente deferidos, tendo preferência o candidato que o tiver em menor número; e

  1. c)

Artigo 3° – A Coordenadoria Geral de Administração decidirá sobre a autorização de afastamento caso a caso, podendo vincular a autorização à renúncia ao direito de percepção de diárias ou de outras verbas indenizatórias.

Artigo 3º – REVOGADO (Redação revogada pela Deliberação CSDP nº 329, de 20 de maio de 2016)

Artigo 4º – É obrigatório o comparecimento do servidor afastado ao equivalente a, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária do conteúdo acadêmico do evento para o qual foi afastado. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 221, de 18 de março de 2011).

  • 1º – A cópia do certificado de participação, caso fornecido, deverá ser entregue à Escola da Defensoria Pública no prazo de 10 (dez) dias a contar do final do curso, congresso ou certame científico.(Redação dada pela Deliberação CSDP nº 221, de 18 de março de 2011).

  • 2º – A Escola da Defensoria Pública realizará sorteio entre os servidores afastados pelo Conselho Superior, a fim de que seja designado servidor para a entrega, no prazo fixado no parágrafo anterior, de considerações sobre o evento, conforme modelo publicado pela EDEPE por meio de Ato.(Redação dada pela Deliberação CSDP nº 221, de 18 de março de 2011).

 

  • 3º – Em eventos que englobem maior conteúdo acadêmico, poderão ser sorteados dois ou mais servidores para elaboração das considerações, designando-se a forma pela qual se fará a divisão dos conteúdos a serem abarcados por cada um.(Redação dada pela Deliberação CSDP nº 221, de 18 de março de 2011).

 

  • 4º – Após formatação efetuada pela Escola da Defensoria Pública, os conteúdos entregues pelos sorteados ficarão à disposição dos servidores, com a indicação do autor, em seção de acesso restrito do portal eletrônico da instituição.(Redação dada pela Deliberação CSDP nº 221, de 18 de março de 2011).

  • 5º – Periodicamente, a Escola da Defensoria Pública enviará à Corregedoria-Geral relação dos servidores que não tenham dado cumprimento às obrigações funcionais previstas neste artigo.(Redação dada pela Deliberação CSDP nº 221, de 18 de março de 2011).

 

Artigo 4° – O servidor, no prazo de cinco dias úteis contados do término do certame para o qual foi afastado, deverá encaminhar à Escola da defensoria Pública relatório discriminando data, horário, tema e conteúdo resumido de atividades a que compareceu, acompanhado do respectivo certificado de participação, se fornecido.

Parágrafo único – Periodicamente a Escola da defensoria Pública enviará à Corregedoria-Geral relação dos servidores que não tenham dado cumprimento à obrigação funcional prevista no caput.

 

Artigo 5° – É obrigatório o comparecimento do servidor afastado ao equivalente a , no  mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária do conteúdo acadêmico do evento para o qual foi afastado. (Redação revogada pela Deliberação CSDP nº 221, de 18 de março de 2011).

Artigo 6°- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes