NOTA DE REPÚDIO À DERRUBADA DO VETO À EMENDA AO PLC 25/16

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) rejeitou, na noite de ontem (05.04), o veto do Sr. Governador do Estado, Geraldo Alckmin, a dispositivo incluído ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2016, conferindo assento, voz e voto à Associação dos Servidores da Defensoria Pública no Conselho Superior da Defensoria Pública.

A APADEP vem, de forma veemente, repudiar a derrubada do veto, já que referida emenda contém vício formal e material de inconstitucionalidade.

A inconstitucionalidade formal se dá em razão de vício formal de origem, já que se trata de emenda parlamentar em projeto de iniciativa legislativa do Defensor Público-Geral, não tendo qualquer relação com a matéria tratada no PLC 25/16, configurando verdadeiro “contrabando legislativo”.

Com relação à inconstitucionalidade material, verificam-se, nesse ponto, inúmeras causas. Uma delas é que tal dispositivo fere a Lei Complementar Federal 80/94, a qual dispõe de normas gerais de organização das Defensorias Públicas estaduais, não podendo o Legislativo estadual legislar de forma contrária ao estipulado nacionalmente em norma geral.

Outro ponto relevante é que a referida emenda dá direito a voto a uma entidade privada no Conselho Superior da Defensoria Pública, órgão máximo da Instituição, responsável por aprovar a proposta orçamentária anual, configurando verdadeiro patrimonialismo, uma vez que tal entidade privada e corporativa influiria com poder decisório na proposta orçamentária da Instituição, além de participar no colegiado do julgamento de procedimentos administrativos disciplinares de seus membros e seus estágios probatórios, violando a hierarquia administrativa.

Diante disso, a APADEP, em articulação com a ANADEP e demais associações representantes das instituições do Sistema de Justiça, recorrerá ao Poder Judiciário, não medindo esforços para extinguir esse desrespeito à Lei Complementar 988, que viola a integridade do Conselho Superior e da Defensoria Pública, pois é inadmissível que uma entidade privada tenha poder regulamentar sobre uma Instituição Pública e autônoma.

Por fim, lamentamos a postura que a Associação de Servidores da Defensoria Pública vem adotando nos últimos tempos, que mais uma vez agiu de forma a confrontar os interesses da Instituição, não se preocupando em lutar pelos justos interesses dos servidores da Defensoria, como melhor remuneração e estrutura de trabalho, mas apenas e tão somente se distanciando dos membros da carreira a fim de travar uma luta claramente partidária.

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