Em evento sobre proteção a vítimas e testemunhas, Defensoria recebe representantes do Provita e do PPCAM

 

A Defensoria Pública, através de sua Escola da Defensoria (Edepe), promoveu, no último dia 10 de setembro, um evento sobre os programas de proteção a vítimas e testemunhas e o trabalho da Instituição nessa área. O seminário contou com a participação de palestrantes do Provita (Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas), e do PPCAM (Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte em São Paulo), vinculados às Secretarias Estaduais da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Segurança Pública.

 

O representante do Provita, Marco Alexandre Davanzo, falou sobre a relevância do programa para acolhimento e proteção daqueles que sofrem grave ameaça e explicou como é feita a triagem para a pessoa ser incluída pelo programa. “Hoje, os requisitos para o ingresso no programa são a existência de um processo criminal, um inquérito policial ou uma investigação e que o testemunho dessa pessoa seja relevante para aquele processo. O último passo é a pessoa cumprir as regras do programa, ficar em sigilo absoluto enquanto corre o processo.”

 

Davanzo ressaltou que o programa deve ser usado como último recurso, quando os meios convencionais de proteção, sejam do Poder Público ou próprios, não forem suficientes para garantir a vida da pessoa, pois a entrada no Provita significará uma mudança radical, que implicará alteração de endereço e, às vezes, até de nome.

 

O PPCAM teve como palestrante Paulo Dicesar, ele apresentou o programa e falou sobre sua importância para os jovens e adolescentes que sofrem afrontas do crime organizado e de policiais. De acordo com Dicesar, trata-se de uma extensão, nos mesmos moldes, do Provita. Ele ressaltou também que, em três anos de atuação, foram atendidos 491 casos nos quais 148 pessoas foram protegidas.

 

Com o objetivo de conhecer as condições de risco e segurança, o perfil da ameaça, além do poder e extensão territorial do ameaçador são feitas, para a inclusão no programa, entrevistas com as crianças e os adolescentes. Após a análise desses aspectos, uma equipe técnica conclui pela necessidade ou não de proteção.

 

Segundo Dicesar, a participação no programa é de até um ano, duração que pode ser prorrogada em situações excepcionais e dependendo da voluntariedade do ameaçado e anuência dos representantes legais ou da autoridade judiciária competente. Após a inclusão, as regras deverão ser observadas, sob pena de exclusão em caso de violação, pelo protegido e por seus familiares.

 

Para mais informações sobre fluxos de encaminhamento, legislação etc., clique aqui aqui.

 

Fonte: DPESP

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