Defensoria Pública de SP ajuíza ação civil pública para impedir abusos policiais em manifestações

Com informações de Ascom/DPESP

A Defensoria Pública de SP ajuizou nesta semana uma ação civil pública pela qual pede à Justiça a determinação de uma série de medidas para coibir excessos por parte de policiais em manifestações públicas. A ação também requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos pela Fazenda do Estado por conta de abusos em oito diferentes manifestações já ocorridas. Se concedida, a indenização será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, conforme previsão legal.

Dez pedidos foram feitos à Justiça, em resumo: a) apresentação pelo Executivo de projeto com parâmetros de atuação da PM em manifestações; b) não imposição de condições ou limites de tempo e lugar a reuniões e manifestações públicas, ainda que haja interrupção de fluxo de veículos; c) não utilização de armas de fogo ou de balas de borracha, exceto em casos de legítima defesa própria, ou de terceiro; d) uso de identificação no uniforme por todos os policiais; e) indicação de negociador civil para diálogo com a polícia; f) comunicar eventual decisão de dispersar a manifestação por meio que permita compreensão imediata de todos; g) publicação em até cinco dias no Diário Oficial e Portal de Transparência do Estado o ato administrativo que determina a dispersão; h) não utilização de gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral antes do ato que determina a dispersão, e nunca em locais fechados e em aglomerações; i) não postar a Tropa de Choque em manifestações pacíficas de modo ostensivo; j) não impedir pessoas de captarem imagens e sons de policiais em ação.

Na ação, a Defensoria menciona oito manifestações já ocorridas – entre reuniões para comemoração de títulos esportivos, Carnaval e protestos contra aumento de tarifas do transporte público, de 2011 a 2013 – e argumenta que houve violação dos direitos à reunião e à liberdade de expressão, por meio de episódios de uso de força excessiva e prisões para averiguação (vedadas pela Constituição Federal), entre outros fatores. Também são citadas recomendações internacionais para o comportamento de policiais em manifestações públicas, com o objetivo de facilitar a realização de manifestações, bem como ações policiais preventivas.

A ação, distribuída à 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi ajuizada pelos defensores públicos Rafael Galati Sábio, Leandro de Castro Gomes, Carlos Weis e Daniela Skromov de Albuquerque, que atuam no Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública paulista.

Outras ações

A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) organizou no começo de abril o encontro “Defensoria Pública: Ação Estratégica para a Garantia de Direitos em Manifestações Populares”, uma iniciativa em parceria com o Fórum Justiça que contou com a presença de defensores de diversas regiões do país, representantes do governo e da sociedade civil. Ao final, os movimentos e os defensores públicos retiraram uma série de encaminhamentos para buscar garantir a presença de agentes nas manifestações populares que devem se intensificar com a proximidade dos jogos da Copa do Mundo. Um documento com propostas institucionais deve ser encaminhado ao Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege) sugerindo uma organização nacional para a participação e uma unificação da atuação dos defensores durante mobilizações. Saiba mais.

A Defensoria Pública teve importante atuação durante manifestações de junho de 2013, participando no monitoramento da violência, atuando em situação de flagrantes, acompanhando presos para coibir ilegalidades, violências e afrontas aos direitos humanos. Leia mais sobre a atuação dos defensores públicos de São Paulo e do Brasil no ano passado.

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