TRF3 nega provimento a agravo da OAB e reconhece o direito de associadas/os à devolução das anuidades pagas

Na última quarta-feira, 17 de julho, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao agravo de instrumento que havia sido interposto pela OAB/SP, questionando a possibilidade de devolução das anuidades pagas pelas/os associadas/os desde a impetração do mandado de segurança coletivo (processo nº. 0016414-67.2012.4.03.6100), que ocorreu em 17.09.2012, até a data de desvinculação das/os associadas/os.

Em 2012, a Apadep impetrou mandado de segurança coletivo visando assegurar a desvinculação das/os Defensoras/es Públicas/os associadas/os dos quadros da OAB/SP.

No processo, o Superior Tribunal de Justiça assegurou o direito das/os associadas/os a atuarem sem necessidade de inscrição na Ordem, decisão mantida pelo Supremo Tribunal Federal.

Com o trânsito em julgado da decisão, a Apadep passou a discutir no cumprimento de sentença a devolução das anuidades pagas pelas/os associadas/os desde a impetração do mandado de segurança, a teor do §4º do artigo 14 da Lei 12.016/2009, questão que estava pendente de julgamento pelo TRF3 e foi decidida ontem, dia 17 de julho, pelo mencionado Tribunal.

Segundo a decisão proferida pelo TRF3 na data de ontem, é cabível a devolução das anuidades pagas pelas/os associadas/os desde a impetração do mandado de segurança coletivo, ocorrida em 2012, até a data da desvinculação. 

A decisão ainda pode ser objeto de recurso. Qualquer novidade sobre a tramitação do processo será prontamente informada às associadas e associados.

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