Com informações da assessoria de imprensa da PRE-SP
As unidades de internação com o mínimo de 20 adolescentes aptos a votar deverão sediar seções eleitorais especiais em outubro. Foi o que definiu o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ao diminuir a quantidade mínima de 50 eleitores estabelecida na Resolução 23.399/2013, do Tribunal Superior Eleitoral. A corte atendeu na última terça-feira (8/4) pedido apresentado pela Fundação Casa e por um grupo de trabalho que integra a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, a Defensoria Pública, a Pastoral Carcerária e outras organizações e movimentos.
Diante do baixo percentual de adolescentes internados que puderam votar em 2010 e em 2012, o chamado Grupo de Trabalho Voto dos Presos Provisórios e dos Adolescentes Internados alegara ao TRE-SP que a redução de 50 para 20 eleitores concretizaria o direito fundamental de voto e manteria a quantidade já adotada em anos anteriores, como em 2010 e 2012.
Em março, o procurador regional substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva e a defensora pública Leila Sponton, coordenadora do Núcleo da Infância e da Juventude da Defensoria, afirmaram durante reunião pública que a medida é necessária tendo em vista que, no estado de São Paulo, a maioria das unidades de internação tem até 40 adolescentes internados e que nem todos têm mais de 16 anos, idade mínima exigida para a votação. Após a reunião, a Fundação Casa também encaminhou ofício ao TRE-SP pedindo que a diminuição fosse permitida.