No último dia 5 de outubro, o relator Desembargador Francisco Casconi negou provimento ao recurso de agravo da Apadep e demais litisconsortes na ADI 2145293-69.2020.8.26.0000, que trata do aumento da base de cálculo da contribuição dos inativos.
O relator manteve a decisão que sobrestou a ADI ajuizada até a definição das ações de inconstitucionalidade que tramitam no STF. Francisco Casconi fundamentou seu voto no entendimento de que há grande semelhança entre as ações. A votação foi unânime.
O Desembargador Roberto Solimene pediu a palavra e ressaltou que as questões apontadas de ordem local, manutenção da imunidade na CE e vício de iniciativa, permitiriam uma discussão específica no TJSP, mas optou por acompanhar o relator por entender que as ADIs em trâmite no STF possuem fundamentação ampla e que seria difícil realizar um recorte em relação às questões ali discutidas.