TJ nega provimento a Agravo da Apadep

No último dia 5 de outubro, o relator Desembargador Francisco Casconi negou provimento ao recurso de agravo da Apadep e demais litisconsortes na ADI 2145293-69.2020.8.26.0000, que trata do aumento da base de cálculo da contribuição dos inativos.

O relator manteve a decisão que sobrestou a ADI ajuizada até a definição das ações de inconstitucionalidade que tramitam no STF. Francisco Casconi fundamentou seu voto no entendimento de que há grande semelhança entre as ações. A votação foi unânime.

O Desembargador Roberto Solimene pediu a palavra e ressaltou que as questões apontadas de ordem local, manutenção da imunidade na CE e vício de iniciativa, permitiriam uma discussão específica no TJSP, mas optou por acompanhar o relator por entender que as ADIs em trâmite no STF possuem fundamentação ampla e que seria difícil realizar um recorte em relação às questões ali discutidas.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes