O desembargador Amable Lopez Soto, da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar em Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado, libertando um acusado de roubo que foi condenado mesmo após o Ministério Público pedir a sua absolvição, por falta de provas.
O acusado estava preso desde abril de 2015. Ele foi inicialmente denunciado pelo roubo de um carro, mas, devido à ausência de provas suficientes e a contradições no depoimento da vítima, o MP pediu a improcedência da ação penal e a absolvição do réu. Ainda segundo os promotores, havia uma suspeita de que a vítima tivesse imputado falsamente o delito ao homem na tentativa de ocultar um outro crime.
No entanto, mesmo com o pedido da acusação, a 28ª Vara Criminal de São Paulo condenou o réu em outubro de 2015 a sete anos de prisão. O próprio MP também recorreu da sentença pedindo a absolvição do acusado.
O caso chegou à Defensoria Pública apenas em novembro de 2016, depois de a defesa então contratada pelo acusado deixar de atuar no processo. No HC impetrado ao TJ-SP, a defensora pública Natasha Teixeira Gonçalves de Souza pediu a decretação da nulidade da sentença, argumentando que houve constrangimento ilegal e violação ao sistema acusatório — caracterizado pela separação entre as funções de acusar, julgar e defender.
Ela enfatizou que o fato de o órgão acusatório (Ministério Público) pedir a absolvição do acusado deveria ser necessariamente atendido pela sentença de primeiro grau. Subsidiariamente, a Defensoria pediu medida liminar para garantir ao acusado o direito de aguardar em liberdade o julgamento de recurso.
Em liminar do dia 3 de dezembro, o desembargador Amable Lopez Soto substituiu a prisão preventiva pela obrigação de comparecer mensalmente em juízo. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Fonte: Conjur