Tempo de serviço na pandemia

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decidiu ontem, dia 12 de julho, que o tempo de serviço público prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 deve ser computado para todos os fins, inclusive para vantagens pessoais. A decisão vai ao encontro do que a Apadep defendia desde a edição da Lei Complementar nº. 173/2020.

Assim que foi sancionada, a Associação passou a dialogar com a Defensoria Pública-Geral, defendendo que o artigo 8º, IX, não se aplicaria automaticamente à Defensoria. Neste contexto, a Apadep apresentou pedido administrativo para que o dispositivo não fosse aplicado na Instituição, já que as vantagens pessoais estão previstas na Lei Orgânica estadual.

A DPG, entretanto, decidiu por aplicar o dispositivo, o que levou, inclusive, à judicialização da questão, cujo processo ainda está em andamento.

Paralelamente, a Apadep acompanhava a tramitação de processos que aportaram no TCE sobre a temática – TC-006395.989.23-9 e TC-006449.989.23-5, julgados ontem; bem como os Projetos de Lei Complementar nº. 35/23 e 98/23, em trâmite na Assembleia Legislativa; e os Projetos de Lei 4/22, que tramita no Senado; e 21/23, que tramita na Câmara dos Deputados, buscando que fosse reconhecido o justo pleito de associadas e associados de terem computado o tempo de serviço que foi efetivamente prestado.

A Apadep já está adotando providências para que a Defensoria Pública-Geral encampe imediatamente esse entendimento do Tribunal de Contas.

Além disso, o trabalho na via legislativa seguirá, já que os projetos não trazem o impedimento de pagamentos anteriores a 01 de janeiro de 2022, como na decisão do TCE.

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