Atendendo à solicitação das Defensoras Públicas Maiara Marfinati e Cecilia Bandeira de Melo, a Justiça suspendeu uma reintegração de posse, prevista para acontecer na cidade de Diadema, até que sejam providenciados os equipamentos públicos necessários para que a desocupação aconteça de forma pacífica e com garantias de direitos às famílias do local. Cerca de 400 pessoas ocupam o terreno, que, de acordo com a decisão do TJ-SP, deverão ser abrigadas pelo Estado e Município.
O pedido foi feito após o Movimento de Lutas nos Bairros (MLB) procurar a Instituição para que defendesse os moradores locais no processo de reintegração de posse promovido pela Associação Mutirão Habitacional Diadema, possuidora da área ocupada. De acordo com Maiara e Cecília, o MLB reivindica direitos sociais de centenas de moradores da cidade que há muitos anos esperam pela concretização do direito à moradia. “A ausência de políticas públicas voltadas à habitação, em uma cidade com uma das maiores densidades demográficas do Estado de São Paulo, torna a questão ainda mais grave e a Defensoria Pública atua na defesa dos interesses coletivos dos envolvidos, buscando assegurar que a reintegração de posse seja cumprida de maneira menos gravosa.”
No processo, as Defensoras solicitaram ao juízo da 3ª Vara Cível a presença de ambulâncias do SAMU, para atendimento de eventuais ocorrências, além do fornecimento de meios adequados para a desocupação, como abrigo para todas as famílias, além decaminhões e depósitos para os bens materiais dos desalojados.
Na decisão, a Juíza Cecília Nair Siqueira Prado Euzébio atendeu aos pedidos suspendendo a reintegração até que os equipamentos públicos sejam garantidos no ato da desocupação, entendendo que seriam essenciais para a manutenção e garantia dos direitos das famílias que serão realocadas.
Direitos
As Defensoras Públicas atentam, na ação, ao artigo 17 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos – “Ninguém poderá ser objeto de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência.” – bem como o artigo 6º da Constituição Federal: “São direitos sociais educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Maiara e Cecília ainda citam a recente decisão do STJ no julgamento do recurso, em mandado de segurança nº 48.316/MG, que proíbe autoridades de usarem de força bruta para realizar reintegrações de posse, sem a observância das garantias básicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto do Idoso e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Fonte: DPESP