STJ nega provimento a agravo interno da OAB/SP

Em 28 de agosto de 2025, o Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº. 2902621, interposto pela OAB/SP contra decisão da presidência do TRF3 que negou seguimento ao recurso especial que impugnava decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que havia negado provimento ao agravo de instrumento da Ordem dos Advogados, questionando a possibilidade de devolução das anuidades pagas pelas/os associadas/os desde a impetração do mandado de segurança coletivo (processo nº. 0016414-67.2012.4.03.6100), que ocorreu em 17.09.2012, até a data de desvinculação das/os associadas/os.

A 2ª Turma do STJ negou provimento ao agravo interno, por decisão unânime, nos termos do voto do Ministro Relator Francisco Galvão. O acórdão foi disponibilizado no dia 01 de setembro.

Agora, os autos serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal para julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário.

Conforme já noticiado, a Apadep iniciou o contato com associadas/os para ingressar com os cumprimentos de sentença (que tem por objeto a restituição dos valores pagos a título de anuidades) a fim de afastar qualquer possibilidade de alegação de prescrição quinquenal por parte da OAB/SP, tendo em vista que o trânsito em julgado do pedido principal (não obrigatoriedade de vinculação aos quadros da OAB) ocorreu em 2022. 

Ademais, o cumprimento de sentença é possível porque o artigo 521, inciso III, do Código de Processo Civil viabiliza a execução de quantia certa sem a necessidade de caução quando o recurso pendente se tratar de agravo em RESP e RE, bem como porque a controvérsia sobre o retroativo foi objeto de discussão no STF na fase de conhecimento.

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