O Superior Tribunal de Justiça, em decisão inédita, determinou a inclusão de devedor de pensão alimentícia em cadastros de proteção ao crédito. A possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em cadastros como SPC e Serasa está prevista no Novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016.
Após a Justiça não encontrar bens do devedor para penhorar, a Quarta Turma do STJ acolheu ontem (17) recurso da mãe do alimentado. Por meio do seu advogado, o pai alegava que seu nome não poderia ser incluído em cadastros de proteção de crédito, porque a medida violaria o segredo de Justiça do processo.
Este argumento não convenceu o relator do recurso, o Ministro Luís Felipe Salomão, que mencionou “o segredo de Justiça das ações de alimentos, não se sobrepõe ao direito do menor de receber os alimentos”.
Segundo ele, a Justiça pode tomar outras providências hoje para garantir o pagamento da pensão alimentícia, como o desconto em folha e em outros rendimentos, a penhora de bens e a prisão do devedor. Mesmo assim, ressaltou Salomão, muitos pais ainda resistem a pagar os valores devidos à família.
O novo mecanismo dará agilidade, celeridade e eficácia à cobrança de prestações alimentícias. “A fome não espera”, afirmou o ministro.
Tese institucional de Defensoria Pública de São Paulo
O fundamento utilizado pelo Ministro foi defendido na Tese Institucional apresentada no V Encontro Estadual de Defensores Públicos de São Paulo, ocorrido em 2012, pelas Defensoras Públicas Claudia Aoun Tannuri e Carolina De Melo Teubl Gagliato.
“É possível o pedido de inscrição do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito, notadamente no SPC e no SERASA”.
FONTE: CONGRESSO EM FOCO E DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO