STJ atende pedido da Defensoria Pública de SP e suspende portaria que proibia adolescentes de frequentar shoppings em Ribeirão Preto

 

Os Defensores Públicos Bruno Cesar da Silva e Pedro Cavenaghi Neto obtiveram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão liminar que garante a menores de 15 anos o direito de frequentar e se locomover em shoppings e centros comerciais de Ribeirão Preto.

 

O caso remonta a março deste ano, quando uma portaria expedida pelo juízo da Infância e Juventude do município proibiu jovens com menos de 15 anos de idade de frequentarem estes estabelecimentos às sextas, sábados e domingos, caso estivessem desacompanhados de seus pais ou responsáveis.

 

Assim que expedida a normativa, os Defensores ingressaram com um habeas corpus coletivo, apontando a inconstitucionalidade e ilegalidade da medida, que afrontava o direito à locomoção de crianças e adolescentes. “A portaria afronta o direito da criança e do adolescente de não sofrer interferências arbitrárias do Estado em sua vida privada, além do direito dos pais de dirigirem a criação e a educação de seus filhos de acordo com seus princípios morais e sociais, direitos expressos no Código Civil, na Constituição Federal e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança”, apontaram os Defensores.

 

No Tribunal de Justiça, o habeas corpus não foi concedido liminarmente, pois se entendeu que não havia urgência para análise da questão. No entanto, após atuação do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública, o Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, entendeu que “a liberdade das crianças e dos adolescentes não poder esperar”.

 

Para ele, é de responsabilidade dos pais a avaliação sobre onde seus filhos podem ir ou permanecer sem acompanhamento. “Diminui-se o caráter interventivo do Estado para respeitar a forma de criação escolhida pela família, dentro das limitações legais (maus tratos e abandono, por exemplo, são crimes).”

 

O Ministro lembrou ainda que a medida afetava, sobretudo, adolescentes de comunidades carentes. “Se os pais trabalham às sextas-feiras e sábados, a criança fica impedida de ir a um shopping, mesmo que os pais acreditem na sua maturidade para tanto. Tal portaria afeta, principalmente, jovens de comunidades carentes e mais distantes, que não têm outras opções de lazer e não podem, muitas vezes, contar com eles para levá-los e permanecer no referido estabelecimento.”

 

Dessa forma, o Ministro suspendeu os efeitos das portarias da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto, “para restabelecer a legalidade, no sentido de respeitar o poder familiar e impedir restrições à entrada em centros comerciais de crianças e adolescentes que, mesmo em grupo, ajam de forma pacífica”.

 

Referência para consulta: Habeas Corpus nº 320.938 – SP

 

Fonte: DPESP

 

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