O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, revogou na última segunda-feira, dia 23 de março, a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendia a reforma da Previdência estadual. Com isso, a reforma estadual volta a valer, até que a ação que discute se ela está de acordo com a Constituição do estado transite em julgado.
A reforma havia sido suspensa por decisão do desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acatou ADI apresentada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP) e concedeu liminar para suspender os efeitos da PEC 49/20, aprovada no início de março pela Alesp. Malheiros considerou que os trâmites necessários para a votação da proposta não foram observados corretamente e que houve violações ao artigo 10 da Constituição Estadual e ao artigo 31 do regimento interno da Alesp.
Para Dias Toffoli, a decisão do TJ de São Paulo interferiu nas decisões do Poder Legislativo.