Após forte trabalho da ANADEP e das Defensorias Públicas, o Supremo Tribunal Federal rejeitou, por 9 votos a 1, na última quarta-feira, dia 4 de novembro, a ADI 5296, ajuizada pela Presidência da República em 2015 e que questionava a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 74, que garante a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública da União (DPU).
Em seu voto, a relatora da Ação, ministra Rosa Weber, ressaltou que a EC 74/2013 conserva aderência à separação dos Poderes e apenas complementou o parágrafo 2º do artigo 134 da Constituição Originária que já assegurava às Defensorias Públicas estaduais autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, mas dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Fonte: ASCOM ANADEP