STF reafirma cabimento de liberdade provisória em processos por tráfico de drogas

A Defensora Pública Amanda Grazielli Cassiano Diaz obteve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu a um homem acusado de tráfico de drogas o direito a responder em liberdade ao processo criminal, que tramita na cidade de Limeira (a 150 km da Capital paulista).

A decisão liminar, concedida pelo Ministro Teori Zavascki, reafirma entendimento da Corte segundo o qual a prisão preventiva não pode ser aplicada considerando-se apenas a gravidade abstrata do crime – ou seja: é preciso haver elementos concretos que justifiquem a necessidade de privação da liberdade antes da condenação (para garantir a ordem pública e econômica, a investigação do delito e a aplicação da lei).

No caso em questão, o homem havia sido preso em 24/9/2015, após, segundo a polícia, ser encontrado portando pequena quantidade de droga (oito gramas de crack e cocaína). O Juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira decretou a prisão preventiva, argumentando tratar-se de crime “gravíssimo e que merece séria reprimenda, diante das consequências nefastas que causa à sociedade”.

A Defensora impetrou habeas corpus ao Tribunal de Justiça de SP, que denegou o pedido. O mesmo ocorreu com o habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça, que não viu ilegalidade na prisão. Por fim, a Defensora fez o mesmo pedido ao STF, que no dia 30/6 concedeu a ordem liminar. O trabalho contou com o apoio do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública.

O Ministro destacou que o acusado já estava preso há 9 meses – e que “considerando as circunstâncias em que o delito fora, em tese, perpetrado – apreensão de ínfima quantidade de drogas (8 gramas) -, a prisão preventiva revela-se desproporcional”, afirmou.

O Ministro determinou a suspensão da prisão preventiva e autorizou o Juízo competente a estabelecer medidas cautelares diferentes da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.

Fonte: DPE/SP

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