
O Ministro Alexandre de Moraes decidiu pelo não seguimento do Agravo contra decisão que havia inadmitido Recurso Extraordinário interposto pela OAB/SP. O Recurso Extraordinário mencionado havia sido interposto pela OAB/SP para impugnar decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que negou provimento ao agravo de instrumento da Ordem dos Advogados, questionando a possibilidade de devolução das anuidades pagas pelas/os associadas/os desde a impetração do mandado de segurança coletivo (processo nº. 0016414-67.2012.4.03.6100), que ocorreu em 17.09.2012, até a data de desvinculação das/os associadas/os.
Em 28 de agosto de 2025, o Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº. 2902621. A 2ª Turma do STJ negou provimento ao agravo interno, por decisão unânime, nos termos do voto do Ministro Relator Francisco Galvão. O acórdão foi disponibilizado no dia 01 de setembro. Os autos foram, então, encaminhados ao Supremo Tribunal Federal para julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário.
Conforme já noticiado, a Apadep iniciou o contato com associadas/os para ingressar com os cumprimentos de sentença (que tem por objeto a restituição dos valores pagos a título de anuidades) a fim de afastar qualquer possibilidade de alegação de prescrição quinquenal por parte da OAB/SP, tendo em vista que o trânsito em julgado do pedido principal (não obrigatoriedade de vinculação aos quadros da OAB) ocorreu em 2022.
Ademais, o cumprimento de sentença é possível porque o artigo 521, III, do Código de Processo Civil viabiliza a execução de quantia certa sem a necessidade de caução quando o recurso pendente se tratar de agravo em RESP e RE, bem como porque a controvérsia sobre o retroativo foi objeto de discussão no STF na fase de conhecimento.
A decisão do Ministro Alexandre de Moraes ainda pode desafiar os recursos de agravo interno e embargos de declaração. A Apadep seguirá acompanhando o processo e informando associadas e associados sobre sua tramitação.