O Ministro Nunes Marques, relator da ADI 7314 no STF, que visa declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que fixam critérios de desempate para promoção por antiguidade, como o maior tempo de serviço público e a ordem de classificação no concurso, apresentou voto em plenário virtual pela procedência do pedido e pela declaração de inconstitucionalidade das expressões “o mais antigo no serviço público” e “no serviço público”, contidas, respectivamente, na Lei Complementar nº. 988/2006, e na Lei Complementar nº. 1.366/2021, do Estado de São Paulo.
O voto reconheceu a inconstitucionalidade formal dos dispositivos, por usurpação de competência da União para editar normas gerais sobre a organização das Defensorias Públicas nos Estados, bem como a inconstitucionalidade material, por ofensa ao princípio da isonomia.
O relator modulou os efeitos temporais da decisão, preservando-se a validade de todos os atos de remoção e promoção praticados com base na lei impugnada até a publicação da ata de julgamento da ação.
Até o momento, acompanharam o relator os Ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Carmen Lúcia e Edson Fachin. A Diretoria Jurídica da Anadep, em conjunto com a Apadep, segue acompanhando o julgamento e informará a todas as associadas e associados sobre seu resultado tão logo ele seja concluído.