STF inicia julgamento da desvinculação da OAB

O Supremo Tribunal Federal iniciou hoje, dia 12 de junho, o julgamento da ADI 4.636, que trata da desnecessidade de inscrição de Defensoras e Defensores Públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. 

O relator, Ministro Gilmar Mendes, se manifestou pela improcedência integral da ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de modo a reconhecer a autonomia da Defensoria Pública e que a capacidade postulatória de seus membros decorre da nomeação e posse no cargo.

O Ministro também considerou que a Defensoria Pública pode representar pessoas jurídicas hipossuficientes.

A Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) está acompanhando de perto o julgamento da ADI 4.636 e participou da estratégia de atuação da ANADEP ao lado dos representantes institucionais, com elaboração de memoriais e audiências com Ministros e o Procurador-Geral da República.

No final de maio, a APADEP dialogou com a Chefia de Gabinete do Ministro Gilmar Mendes no bojo do RE 1.240.999, que cuida da mesma matéria. Dias após, o Ministro pautou o julgamento da ADI 4.636 e proferiu a decisão ora publicada.

O julgamento da ADI é virtual, de modo que os demais Ministros irão apresentar seus votos em até 5 dias úteis. O Ministro que não apresentar manifestação, concordará com o relator.

A APADEP informará os/as colegas/as sobre as manifestações dos demais Ministros da Corte Superior e o resultado final do julgamento.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes