O Supremo Tribunal Federal iniciou hoje, dia 12 de junho, o julgamento da ADI 4.636, que trata da desnecessidade de inscrição de Defensoras e Defensores Públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
O relator, Ministro Gilmar Mendes, se manifestou pela improcedência integral da ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de modo a reconhecer a autonomia da Defensoria Pública e que a capacidade postulatória de seus membros decorre da nomeação e posse no cargo.
O Ministro também considerou que a Defensoria Pública pode representar pessoas jurídicas hipossuficientes.
A Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) está acompanhando de perto o julgamento da ADI 4.636 e participou da estratégia de atuação da ANADEP ao lado dos representantes institucionais, com elaboração de memoriais e audiências com Ministros e o Procurador-Geral da República.
No final de maio, a APADEP dialogou com a Chefia de Gabinete do Ministro Gilmar Mendes no bojo do RE 1.240.999, que cuida da mesma matéria. Dias após, o Ministro pautou o julgamento da ADI 4.636 e proferiu a decisão ora publicada.
O julgamento da ADI é virtual, de modo que os demais Ministros irão apresentar seus votos em até 5 dias úteis. O Ministro que não apresentar manifestação, concordará com o relator.
A APADEP informará os/as colegas/as sobre as manifestações dos demais Ministros da Corte Superior e o resultado final do julgamento.