Embora o ministro Gilmar Mendes tenha apresentado pedido de vista, na sessão da quarta-feira, dia 24 de novembro, as/os ministras/os do STF formaram maioria para declarar inconstitucional a lei que vincula parte do orçamento da Defensoria Pública de São Paulo à assistência jurídica suplementar. Na terça-feira, representantes da Anadep, Apadep e Defensoria Pública paulista cumpriram agenda de diálogo com as/os ministras/os e assessoras/es.
O julgamento da ADI 5644, proposta pela ANADEP, em face da Lei Complementar 1.297/2017 do Estado de São Paulo que vinculou parte do orçamento da Defensoria Pública estadual, correspondente a 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), à prestação de assistência jurídica suplementar por advogados privados, foi iniciado no dia 18 de novembro, quando o Ministro relator, Edson Fachin, votou pela procedência da ação, por entender que a lei impugnada é formal e materialmente inconstitucional. Ele foi acompanhado pelos Ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, enquanto o Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência do relator e votou pela constitucionalidade da norma e a consequente improcedência da ação. Ao ser retomada a discussão nesta quarta-feira, as/os ministras/os Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia apresentaram seus votos favoráveis à inconstitucionalidade da lei, formando já a maioria em favor da Defensoria Pública. O ministro Ricardo Lewandowski votou pela improcedência da ação e o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Além dele, ainda falta votar o presidente da Corte, ministro Luiz Fux.
Desde o início da ação, Apadep, Anadep e a Defensoria Pública-Geral de SP acompanham atentamente o julgamento na Suprema Corte, com agendas com as/os Ministras/os e assessoras/es e entregas de memoriais com as informações necessárias. A atuação conjunta continuará até o desfecho da ação.