Na última sexta-feira, dia 18 de março, encerrou-se no Supremo Tribunal Federal o julgamento da ADI nº 6852, promovida pela Procuradoria Geral da República contra dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 988/06. A corte entendeu que a prerrogativa de requisição da Defensoria Pública é constitucional e deve ser mantida.
O tema já havia sido julgado recentemente em ações movidas contra a Lei Complementar Nacional nº 80/94 e Leis Orgânicas de Defensorias estaduais. Neste julgamento, a decisão foi por unanimidade, tendo a Ministra Cármen Lúcia acompanhado a relatora, embora tenha ressalvado seu entendimento de que a prerrogativa é constitucional apenas na seara coletiva.
A Apadep, juntamente com a ANADEP, CONDEGE e Ouvidoria-Geral, trabalhou desde quando foi proposta a ação, revertendo um cenário inicial difícil. O resultado foi uma grande vitória da Defensoria Pública que enaltece a importância da Instituição na defesa da população vulnerável e hipossuficiente.