STF conclui julgamento da ADI 5644, proposta pela Anadep, e consequente inconstitucionalidade da Lei Complementar Paulista nº. 1.297/2017

Na tarde de ontem, dia 19 de março, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 5.644, com a prolação do voto vista do Ministro Dias Toffoli, mantendo o voto proferido anteriormente pela inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 1.297/2017 do Estado de São Paulo, que vinculou 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) à prestação de assistência judiciária suplementar.

Na ocasião, o Ministro Luiz Fux acompanhou o relator, Ministro Edson Fachin, pela procedência do pedido e consequente inconstitucionalidade da norma.

Com os votos dos Ministros Toffoli e Fux, proferidos ontem, totalizam-se 8 votos pela procedência do pedido.

A Presidenta da Apadep, Jordana Rolim, acompanhou a sessão plenária em Brasília e atuou em conjunto com a Anadep e com a Defensoria Pública-Geral no diálogo com as assessorias dos Ministros.

A Apadep celebra a vitória alcançada e reafirma o seu compromisso de atuar em todas as esferas pela defesa intransigente da autonomia constitucional da Defensoria Pública.

Histórico

O julgamento da ADI 5644, proposta pela ANADEP em face da Lei Complementar 1.297/2017 do Estado de São Paulo, foi iniciado em 11 de dezembro de 2020, em plenário virtual, com formação de maioria favorável à Defensoria Pública. Entretanto, em 18 de dezembro de 2020, último dia do julgamento virtual, houve pedido de destaque para julgamento em plenário por parte do Ministro Alexandre de Moraes.

Em 18 de novembro de 2021, iniciou-se o julgamento em plenário, quando o Ministro relator, Edson Fachin, votou pela procedência da ação, por entender que a lei impugnada é formal e materialmente inconstitucional. Ele foi acompanhado pelos Ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, enquanto o Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência do relator e votou pela constitucionalidade da norma e a consequente improcedência da ação. 

A discussão foi retomada em 24 de novembro de 2021, e as/os Ministras/os Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia apresentaram seus votos favoráveis à inconstitucionalidade da lei, formando maioria em favor da Defensoria Pública. O Ministro Ricardo Lewandowski votou pela improcedência da ação e o Ministro Gilmar Mendes pediu vista.

O julgamento da ADI foi retomado no dia 12 de dezembro de 2024, quando o Ministro Gilmar Mendes votou pela improcedência do pedido e declarou constitucional a previsão legal questionada. Em seguida, o Ministro Dias Toffoli, que já havia votado, pediu vistas. O julgamento foi novamente retomado na data de ontem, 19 de março de 2025.

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