
Neste mês de março, foram realizadas audiências de conciliação no bojo de três ações ordinárias patrocinadas pelo escritório de advocacia conveniado à Apadep – Innocenti Advogados -, nas quais a SPPREVCOM celebrou acordo com os associados se comprometendo a pagar a eles em parcela única a integralidade do valor pago a título de contribuição previdenciária durante o período em que eles permaneceram vinculados à referida entidade.
Em dezembro do ano passado, o escritório Innocenti Advogados ingressou com ações em favor das/os associadas/os que manifestaram interesse em reaver os valores pagos durante o período em que contribuíram para a SPPREVCOM. O primeiro acordo foi realizado em fevereiro deste ano.
Entenda o caso
A Lei 14.653/2011 instituiu o regime de previdência complementar no Estado de São Paulo e determinou sua aplicação aos servidores que ingressassem no serviço público estadual a partir da sua publicação, ocorrida em 22/12/2011 (§ 1º do art. 1º).
Ocorre que, ao julgar a ADI nº 2165511-31.2014.8.26.0000, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realizou a interpretação conforme do § 1º do art. 1º da Lei nº 14.653/2011, definindo a data de 23/06/2014 como o termo inicial para o ingresso no regime complementar.
Os (as) Defensores (as) Públicos (as) que ingressaram na carreira entre 22/12/2011 e 23/06/2014 foram inicialmente vinculados ao novo regime de previdência. Muitos fizeram a adesão aos planos previdenciários da PREVCOM, com a contrapartida do Estado. No entanto, perderam automaticamente essa condição com a decisão proferida na ADI.
Atualmente, os (as) associados (as) nesta situação tem pleiteado o resgate das contribuições realizadas para a PREVCOM, considerando a alteração compulsória de regime. Isto porque a entidade condiciona o resgate total das contribuições à ruptura do vínculo com o Estado, de acordo com o seu regulamento.