Por meio da ferramenta Pesquisa Pronta, foi disponibilizado no site do Superior Tribunal de Justiça, na última segunda-feira (07), o tema “Análise da legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de ação civil pública”. No primeiro semestre deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3943 e considerou constitucional a atribuição da Defensoria Pública em propor ação civil pública.
Essa atribuição foi questionada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) sob a alegação de que, tendo sido criada para atender, gratuitamente, cidadãos sem condições de se defender judicialmente, seria impossível para a Defensoria Pública atuar na defesa de interesses coletivos, por meio de ação civil pública.
Seguindo o voto da relatora, Ministra Cármen Lúcia, os Ministros entenderam que a legitimidade da Instituição, prevista pela Lei 11.448/07, amplia o acesso à justiça e é perfeitamente compatível com a Lei Complementar 132/2009 e com as alterações à Constituição Federal promovidas pela Emenda Constitucional 80/2014.
A relatora argumentou que não há qualquer vedação constitucional para a proposição desse tipo de ação pela Defensoria, nem norma que atribua ao Ministério Público prerrogativa exclusiva para ajuizar ações de proteção de direitos coletivos. Segundo a Ministra, a ausência de conflitos de ordem subjetiva decorrente da atuação das Instituições, igualmente essenciais à Justiça, demonstra inexistir prejuízo institucional para o Ministério Público.
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Fonte: STF