
A PEC 66/2023, que institui limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, foi aprovada em segundo turno no Senado Federal por 71 votos favoráveis e 2 votos contrários, no dia 2 de setembro.
O Senado Federal aprovou a redação oriunda da Câmara dos Deputados, consistente no substitutivo apresentado pelo Deputado Baleia Rossi (MDB/SP), relator da proposta na Comissão Especial nesta Casa Legislativa.
Entre as alterações do substitutivo aprovado, uma em especial inspira atenção: o artigo 115 ao ADCT passa a prever, em resumo, que os Estados, DF e Municípios que desejarem parcelar débitos previdenciários deverão adequar suas regras previdenciárias às vigentes em âmbito federal no prazo de até 15 meses. Essa previsão, no entanto, não afeta o Estado de São Paulo em um primeiro momento, visto que atualmente não possui débitos previdenciários.
Uma sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da PEC será convocada em breve. Enquanto isso, a Apadep tem trabalhado, em conjunto com a Anadep e demais associações, para evitar retrocessos em matéria previdenciária.
Link do projeto: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/169614