São José dos Campos: Defensoria Pública de SP obtém liminar que restabelece gratuidade no transporte intermunicipal a pessoas com deficiência

A Defensoria Pública de SP em São José dos Campos obteve, em 29/3, uma decisão liminar em uma ação civil pública que determina que a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) restabeleça o acesso de pessoas com deficiência ao benefício da isenção de tarifas no transporte público intermunicipal da região. [...]

A Defensoria Pública de SP em São José dos Campos obteve, em 29/3, uma decisão liminar em uma ação civil pública que determina que a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) restabeleça o acesso de pessoas com deficiência ao benefício da isenção de tarifas no transporte público intermunicipal da região.

A gratuidade no transporte intermunicipal para pessoas com deficiência está prevista na Lei Estadual nº 666/91, porém, em São José dos Campos, ocorreu a desativação do posto de atendimento da EMTU que expedia e renovava a Carteira de Identificação do Passageiro Especial (CIPES), exigida no momento de embarque. Com isso, cerca de 2.500 potenciais usuários poderiam ser prejudicados, uma vez que grande parte deles se utiliza do benefício por necessidade de tratamento em outras localidades, para trabalhar, e para outras atividades.

De acordo com o Defensor Público Jairo Salvador de Souza, responsável pelo caso, o serviço de transporte público coletivo é um direito essencial do cidadão, pois além de garantir a mobilidade para as camadas menos favorecidas, permite o acesso da população aos demais direitos sociais, como trabalho, educação, saúde, cultura e lazer. “A insuficiente ou má prestação de tal serviço público produz reflexos diretos e mais nocivos nas camadas da população hipossuficiente, totalmente dependente de tal meio de transporte para manutenção de suas atividades diárias”.

Além disso, Jairo também aponta que a suspensão abrupta do acesso ao transporte público às pessoas com deficiência coloca centenas de homens e mulheres em situações extremamente vexatórias. “Inúmeras são as situações que se pode vislumbrar com a suspensão do acesso ao transporte público, tais como a sensação de impotência diante do descaso das autoridades envolvidas, a impossibilidade de deslocamento para cumprir compromissos relacionados ao trabalho ou à saúde, a humilhação de ser impedido de ingressar nos coletivos por conta do vencimento da validade da CIPES, mesmo quando existente direito a lhes amparar, etc”.

Na decisão, o Juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, considerou relevantes os apontamentos feitos pela Defensoria e evidentes os riscos de prejuízo à população. Dessa forma, determinou que seja restabelecido o acesso das pessoas com deficiência ao benefício da isenção de tarifas. “Esse acesso compreende a expedição/renovação das CIPES, e as CIPES vencidas após a desativação da Central de Atendimento em São José dos Campos terão, por força desta decisão, sua validade prorrogada até a normalização dos serviços de expedição e renovação ora determinada”.

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