Na última terça-feira, dia 17, o Desembargador Antonio Carlos Malheiros, do TrIbunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional 49/2020, que trata da reforma da previdência estadual, promulgada no início do mês.
A decisão se deu na ADI nº 2044985-25.2020.8.26.0000, proposta pela APEOSP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo.
Segundo a decisão do Desembargador, o processo legislativo não foi respeitado, sendo prudente a suspensão até a análise do mérito.
A APADEP seguirá acompanhando a ação e promoverá sua participação como amicus curiae. Paralelamente, a Associação avalia, em conjunto com as demais entidades do FOCAE, a propositura de novas impugnações judiciais, incluindo também a Lei Complementar 1.354/2020, em que consta o aumento da alíquota.