Reforma Administrativa

Na quinta-feira da semana passada, dia 3 de setembro, o Governo Federal apresentou a primeira parte da Reforma Administrativa construída pelo Ministério da Economia. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição n° 32/2020. As outras etapas ocorrerão por meio de um conjunto de medidas infraconstitucionais.

Sem diálogo prévio com os servidores públicos, a proposta pretende alterar a estruturação do serviço de todos os entes, Poderes e Instituições em um modelo que precarizará as relações de trabalho e remuneração da grande maioria e prejudicará o acesso a serviços de qualidade pela população.

A proposta também tem por objetivo ampliar os poderes do Chefe do Executivo, inserir novos princípios de conteúdo jurídico indeterminado e abre espaço para o ingresso de grande número de pessoas não concursadas via cargos de liderança e assessoramento, inclusive para funções técnicas, e contratação de pessoal por prazo determinado. 

A PEC tem incidência sobretudo em relação aos futuros servidores. Licença-prêmio e adicionais por tempo de serviço previstos em legislação vigente permanecem válidos, por exemplo. No entanto, pretende-se regulamentar a hipótese de demissão de servidor estável por mau desempenho por meio de lei ordinária futura (e não mais lei complementar) e se torna possível que qualquer servidor estável, incluindo os atuais, possam ser demitidos a partir de decisão judicial colegiada, e não apenas após o trânsito em julgado.

O texto enviado pelo Governo também cria os cargos típicos de Estado, cujos servidores manterão a estabilidade após 3 anos e continuarão vinculados ao regime próprio de previdência social. Eles não poderão ter redução de jornada e de remuneração e não será cabível cooperação com entidades privadas para a realização de suas funções. A proposta, por outro lado, cria a necessidade de que a investidura nestes cargos dependa de um período de experiência de, ao menos, dois anos e que será parte do concurso.

A PEC não diz quais são as carreiras típicas de Estado. Caberá a futura lei complementar federal estabelecer os critérios e cada ente da Federação instituirá regime jurídico de pessoal que definirá quais serão estes cargos.

A Defensoria Pública é considerada carreira típica de Estado diante de sua autonomia e estrutura normativa na Constituição Federal que lhe caracteriza como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, equiparando-a ao Ministério Público e à magistratura.  A Instituição, ademais, é organizada por meio de lei complementar específica e, por isso, não estará sujeita ao futuro marco remuneratório e de organização das carreiras, que de acordo com o texto da PEC será feito em etapa seguinte da reforma.

Cabe recordar que a assistência jurídica integral e gratuita é um direito fundamental que, quando prestado pelo Estado, somente pode ser feito por meio da Defensoria Pública. 

A APADEP e a ANADEP já integram os fóruns nacional e estadual de carreiras de Estado – FONACATE e FOCAE-SP, e as entidades seguem articuladas em termos de comunicação e no diálogo junto aos deputados federais para barrar a proposta ou, ao menos, apresentar emendas ao texto original que o modifique.A entidade nacional já produziu, inclusive, um documento com os principais aspectos da reforma.

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