O recurso de apelação no mandado de segurança coletivo impetrado pela Apadep (processo 1000964-79.2021.8.26.0053), que pleiteia a contagem de tempo de serviço para fins de licença-prêmio e outros benefícios no período previsto na LC 173/20, retornou para julgamento no último dia 4 de abril, e teve seu provimento negado por votação unânime.
A equipe do escritório Innocenti Advogados está trabalhando para analisar as possibilidades de recurso e se reunirá com a Diretoria da Apadep para discutir as medidas a serem adotadas.