A Defensoria Pública de Curitiba obteve recentemente uma importante conquista: o direito para que o cidadão C. M., que cumpre pena em regime semiaberto na capital paranaense, pudesse prestar vestibular e, posteriormente, cursar a faculdade de direito.
No final de agosto, a esposa do preso entrou em contato com a Defensoria visando conseguir uma autorização de saída para que ele pudesse prestar o vestibular. O pedido de autorização foi aceito e C.M. foi aprovado no processo seletivo.
Depois, a Defensoria entrou com um novo pedido de autorização de saída, no final de setembro, para que ele pudesse cursar a faculdade. O juiz da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de Curitiba, Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior, concedeu a autorização e o assistido já começou a frequentar às aulas.
“Após o início da atuação dos Defensores Públicos na execução penal da capital, há aproximadamente um ano, houve importantes conquistas na implementação de direitos dos presos. Caso a Defensoria Pública não atuasse nesta área, a família não teria a quem recorrer”, avalia o defensor Henrique Camargo Cardoso, que atuou no caso.
A autorização de saída é de segunda a sexta, das 7h às 13h, e sábado, das 8h às 16h. De acordo com a lei 12.433/2011, que dispõe sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho, a cada três dias de estudo, C.M. terá um dia a menos de pena a cumprir.
Fonte: DPPR