PRESIDENTE LULA SANCIONA EM BRASÍLIA NOVA LEI DA DEFENSORIA PÚBLICA

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Com foto e informações da Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (07/10), em Brasília, o projeto de lei que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e Territórios e a Defensoria Pública dos estados, ampliando as funções institucionais dos órgãos, tornando-os mais modernos, independentes e democráticos.

A alteração da Lei Orgânica da Defensoria Pública já havia sido firmada por chefes dos Três Poderes, e integra o 2º Pacto Republicano. O objetivo, segundo a assessoria da Presidência da República, é tornar o sistema de Justiça mais efetivo, acessível e ágil.

Para começar, o defensor público-geral da União passará a ser chamado defensor público-geral federal, e o subdefensor público-geral da União receberá o nome de subdefensor público-geral federal. Já o defensor público da União será denominado defensor público federal.

Com a nova lei, a Defensoria Pública terá prioridade na solução de conflitos extrajudicialmente, por meio da conciliação, da arbitragem, da promoção e conscientização dos Direitos Humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico.

As novidades incluem a garantia do direito à informação sobre a localização e o horário de funcionamento dos núcleos de atendimento, e o direito à qualidade e à eficiência da prestação do serviço.

Haverá novidades também na composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, que passará a ter dois membros de cada uma das categorias ligadas à Defensoria. Na lei anterior, apenas os membros da categoria especial, que é o nível mais elevado da carreira, tinham assento.

A nova lei apresenta outras inovações, como a previsão de edição de normas que regulamentem a eleição para defensor público-geral federal, pelo Conselho Superior, e a possibilidade de os defensores públicos federais participarem, com direito de voz e voto, do Conselho Penitenciário.

Dará, ainda, novas prerrogativas – como livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva – aos defensores, independentemente de agendamento prévio.

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