Presidenta e Diretora atuam pessoalmente na Câmara dos Deputados em trabalho sobre a Reforma Administrativa

O principal trabalho legislativo da Presidenta Jordana Rolim e da Diretora Luiza Lins em Brasília nesta semana foi o diálogo com parlamentares para sensibilizá-los quanto à importância de garantir a paridade constitucional da Defensoria Pública com as demais instituições do Sistema de Justiça e, por isso, suprimir a alteração ao artigo 134 da Constituição Federal, que afeta diretamente a Defensoria Pública no bojo da Reforma Administrativa. 

Na terça-feira, dia 7 de outubro, as Defensoras, acompanhadas de representantes da Anadep e Associações de diversos estados, dialogaram com Deputadas e Deputados em defesa da manutenção da autonomia da Defensoria Pública e da simetria com as demais carreiras constitucionalmente equiparadas. 

Jordana Rolim e Luiza Lins estiveram com a/os Deputada/os: Gilberto Nascimento (PSD/SP); Pedro Paulo (PSD/RJ); Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ); Rubens Pereira Júnior (PT/MA); Helder Salomão (PT/ES); Orlando Silva (PCdoB/SP); Jandira Feghali (PCdoB/RJ); Sóstenes Cavalcante (RJ), líder do PL; e Paulo Azi (União/BA), presidente da CCJ. A todos/as entregaram a nota técnica elaborada pela Anadep sobre a supressão do § 1º-A do artigo 134 da CF/88 e pediram que não houvesse adesão do/a parlamentar e da respectiva bancada à PEC.

Na quarta-feira, dia 8 de outubro, em continuidade ao trabalho em torno da Reforma Administrativa, Jordana Rolim e Luiza Lins dialogaram sobre pontos do texto que impactam a Defensoria Pública com os Deputados Lindbergh Farias (RJ), líder do PT; Defensor Stélio Dener (Republicanos/RR) e Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP).

A atuação imediata, firme, estratégica e coordenada da Apadep, em conjunto com a Anadep e demais entidades, tem sido fundamental para que, passada uma semana do início da coleta de assinaturas para a PEC, ainda não tenha sido atingido o número mínimo necessário de 171 assinaturas. Esse compromisso seguirá firme em defesa do status constitucional da Defensoria Pública e do modelo público constitucional de acesso à justiça. 

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