A discussão em torno do modelo de contraprestação de ANPP tem demonstrado que há muitas dúvidas e apontamentos da carreira. Por isso, a Diretoria da Associação desenvolveu uma pequena enquete e solicita que as associadas e associados que atuam em audiências de ANPP respondam o formulário, que é bastante simples e curto.
As 2ª e 3ª Subdefensorias Pública-Gerais, além de se omitirem em seu dever de organizar as atividades das Unidades, têm burocratizado os fluxos e, pelas informações que tem chegado à Apadep, descumprido deliberadamente a decisão do CSDP nos autos do Processo SEI nº 2021/0002044, no sentido de que a realização de audiências para propositura de Acordos de Não-Persecução Penal (ANPPs), quando realizadas na sede do Ministério Público, seja virtual, seja presencialmente, sempre ensejará algum tipo de contraprestação às Defensoras e Defensores Públicos que delas participarem.
Assim sendo, em caso de não cumprimento da deliberação e, a partir dos apontamentos das/os colegas da base, a Associação adotará as medidas necessárias para garantir a execução assertiva do Ato.
Eventuais manifestações podem também ser encaminhadas para apadep@apadep.org.br. Além disso, toda a Diretoria está à disposição para dialogar sobre essa temática.