Termina às 18 horas desta sexta-feira, dia 6 de novembro, o prazo para envio de solicitação para integrar a nova lista de desvinculação dos quadros da OAB/SP nos autos da execução provisória (Processo n° 5027775-83.2018.4.03.6100, em trâmite na 22ª Vara Cível Federal de São Paulo).
Interessados/as devem manifestar expressamente que desejam fazer parte da nova lista e informar o nome completo, por meio do WhatsApp da APADEP (11) 97619-2515, ou pelo e-mail apadep@apadep.org.br.
IMPORTANTE: somente integrarão a lista de desvinculação Defensores/as que enviarem formalmente seus nomes completos para a associação pelos meios acima indicados.
Associados/as que compõem as primeiras listas NÃO precisam se manifestar.
Associados/as que não desejam integrar a nova lista, também NÃO precisam se manifestar.
Sobre o processo de conhecimento
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que as Defensoras e Defensores Públicos não precisam estar inscritos/as nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para exercerem suas atividades profissionais (REsp 1.670.310/SP), o que resultou na possibilidade de desvinculação da OAB por parte dos/as associados/as da APADEP no bojo da execução provisória em curso na 22ª Vara Cível Federal da São Paulo.
A matéria está submetida à avaliação do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 1.240.999, da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, em que já foi reconhecida a repercussão geral.
Dúvidas frequentes
1. Se eu não quiser figurar na lista da execução provisória neste momento, a APADEP apresentará novas listas no futuro?
A APADEP apresenta uma nova lista a cada semestre, diante da lógica de que o mandado de segurança coletivo se trata de substituição processual, o que não exigiria autorização prévia ou lista prévia de beneficiários/as, requisito aplicável às ações ordinárias por se tratar de hipótese de representação processual, conforme decidido pelo STF em sede de repercussão geral no RE nº 573.323 (tema 82) e RE nº 612.043 (tema 499).
Assim, entendemos que não há vedação a apresentação de listas sucessivas no mandado de segurança coletivo impetrado pela APADEP.
2. Sou vinculado/a à OAB de outro Estado. Posso figurar na lista da execução provisória?
A ação foi ajuizada contra a OAB/SP, ou seja, a decisão proferida no MS tem como limite subjetivo os/as Defensores/as Públicos/as vinculados/as à seccional da OAB/SP. Assim, nesses casos, entendemos que o/a Defensor/a Público/a inscrito/a em outra seccional deverá requerer a baixa na inscrição junto a OAB em que mantém sua inscrição e, a partir do pedido de baixa, poderemos ter 2 situações:
a) A OAB em que o/a Defensor/a mantém sua inscrição, assim como a de SP, por algum motivo rejeita a baixa na inscrição e aí ingressaríamos com alguma medida visando à desvinculação;
b) A OAB em que o/a Defensor/a mantém sua inscrição não cria problemas no ato da baixa, mas a OAB/SP tenta realizar uma inscrição compulsória, considerando sua atuação no Estado, hipótese em que ele/a estaria abrangido/a pela decisão e nos oporíamos a essa postura da OAB/SP na ação coletiva, como um descumprimento a decisão do STJ, ou eventualmente por meio de outra medida judicial.
De qualquer forma, o/a Defensor/a com inscrição em outro Estado poderia constar da lista, fato que poderia ter algum efeito na OAB em que mantém sua inscrição, o que também serviria como fundamento para eventual medida futura em face de OAB de origem ou da OAB/SP, na linha da estratégia acima.
3. Sou vinculado/a à OAB em outro Estado e fui inscrito/a pela OAB compulsoriamente em São Paulo. Posso figurar na lista da execução provisória?
A decisão proferida no RESP 1670310 tirado do MS impetrado contra a OAB de São Paulo reconheceu “(…) a desnecessidade de inscrição na ordem dos advogados para que os Defensores exerçam suas atividades profissionais”, o que, de forma ampla, abrange não só a inscrição principal, como também a inscrição suplementar.
Assim, os/as Defensores/as Públicos/as com inscrição principal em OAB de outro Estado, inscritos/as compulsoriamente de forma suplementar pela OAB de SP, podem integrar a lista de execução, com vistas a afastar a inscrição suplementar realizada pela OAB/SP.
4. Preciso pagar as parcelas da anuidade de 2020 a partir da nova lista? Podemos fazer o depósito judicial dos valores cobrados?
A partir da desvinculação, não será possível realizar o pagamento de parcelas de 2020 remanescentes diretamente à OAB ante o rompimento do vínculo. Também não será possível a consignação das parcelas restantes deste ano, considerando a diversidade de situações individuais e parcelamentos em um mandado de segurança coletivo. A consignação dos valores da anuidade somente será realizada a partir da anuidade de 2021, após novo comunicado da APADEP, em janeiro do ano que vem.
5. Quem optar pela desvinculação terá que fazer o exame da OAB para ser posteriormente inscrito na Ordem?
O Provimento 136/2009 da OAB prevê em seu artigo 7º que o certificado de aprovação tem eficácia por tempo indeterminado, de forma que entendemos que os/as Defensores/as Públicos/as poderão requerer a inscrição na OAB, sem a necessidade de realizar novo exame, quando cessar o exercício da função como membro da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
6. Tenho plano de saúde através da OAB. Posso figurar na lista de execução provisória?
O plano de saúde da OAB/SP (CAASP -https://www.caasp.org.br/duvidas.asp) é exclusivo aos/às inscritos/as como advogados/as ou dependentes, ou seja, a baixa na inscrição prejudica a condição de elegibilidade do plano coletivo por adesão. Assim, nessa hipótese, há o risco provável do/a beneficiário/a ser cortado/a do plano de saúde, além de outras consequências.
7. Os/as Defensores/as que a época da ação tiveram o cancelamento da inscrição indeferido tem direito a restituição dos valores das anuidades?
Consta da inicial o pedido de ressarcimento dos valores correspondentes às anuidades desde a impetração do writ, em relação aos/às Defensores/as que a época tiveram os pedidos de cancelamento da inscrição junto a OAB indeferidos. Tal questão não será discutida na execução provisória (desvinculação), mas por ocasião da execução de futura decisão definitiva.
Prazo para integrar lista de desvinculação da OAB termina nesta sexta-feira
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