Prazo para integrar a lista de execução definitiva de desvinculação da OAB termina em 29 de abril

O RE 1.240.999/SP, que reconheceu a desnecessidade de inscrição na OAB às defensoras e defensores públicos, transitou em julgado. Diante disso, a Apadep, por meio do escritório Innocenti Advogados Associados, iniciará a fase de cumprimento da decisão e o prazo para se manifestar termina no dia 29 de abril.

Associadas e associados que pretendem integrar a lista de execução definitiva, pedindo a desvinculação e a eventual devolução dos valores das anuidades pagas desde o ajuizamento, devem enviar seu nome para a Apadep até o dia 29 de abril, sob pena de preclusão, pois será formada uma única lista de execução definitiva.

Envie e-mail para apadep@apadep.org.br, com seu nome completo e expressando sua opção pela desvinculação e ingresso na lista de execução definitiva.

As defensoras e defensores que já integram as listas de execução provisória estão dispensadas/os de enviar novamente seus nomes, a menos que queiram ser reintegrados nos quadros da OAB e, para tanto, devem manifestar sua opção.

Quanto aos valores de anuidades consignados judicialmente, o escritório Innocenti providenciará o levantamento e a Apadep entrará em contato com as associadas e associados para a devolução dos valores.

Dúvidas frequentes sobre a desvinculação

1. Tenho inscrição na OAB em outro Estado e fui inscrita/o pela OAB compulsoriamente em São Paulo. Posso me desvincular?

A decisão proferida no RE 1.240.999/SP reconheceu “a desnecessidade de inscrição na ordem dos advogados para que os Defensores exerçam suas atividades profissionais”, o que, de forma ampla, abrange não só a inscrição principal, como também a inscrição suplementar.

Assim, as Defensoras e Defensores com inscrição principal na OAB em outro Estado, inscritas/os compulsoriamente de forma suplementar pela OAB de SP, podem integrar a lista de execução, com vistas a afastar a inscrição suplementar realizada pela OAB/SP.

2. Quem optar pela desvinculação terá que fazer o exame da OAB para ser posteriormente inscrito na Ordem?

O Provimento 136/2009 da OAB prevê em seu artigo 7º que o certificado de aprovação tem eficácia por tempo indeterminado, de forma que entendemos que as Defensoras e Defensores poderão requerer a inscrição na OAB, sem a necessidade de realizar novo exame.

3. Tenho plano de saúde por meio da OAB. O que acontecerá se eu optar pela desvinculação?

O plano de saúde da OAB/SP (CAASP – https://www.caasp.org.br/duvidas.asp) é exclusivo às pessoas inscritas na OAB ou dependentes – ou seja, a baixa na inscrição prejudica a condição de elegibilidade do plano coletivo por adesão. Assim, nessa hipótese, há o risco provável da beneficiária ou beneficiário ser excluída/a do plano de saúde, além de outras consequências.

4. As Defensoras e Defensores que à época da ação tiveram o cancelamento da inscrição indeferido têm direito a restituição dos valores das anuidades?

Consta da inicial o pedido de ressarcimento dos valores correspondentes às anuidades desde a impetração do mandando de segurança, em relação às Defensoras e Defensores que à época tiveram os pedidos de cancelamento da inscrição junto a OAB indeferidos.

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