O Defensor Público Andrew Toshio Hayama conquistou, no último dia 21 de julho, uma decisão liminar reconhecendo a urgência na construção de uma via de acesso entre a comunidade quilombola de Bombas e a cidade de Iporanga, na região do alto Ribeira. A decisão ainda determina que a Procuradoria do Estado de São Paulo apresente, no prazo de 15 dias, as informações com as providências necessárias para que isso aconteça, além de um cronograma com prazos a serem cumpridos até a implementação da medida. A decisão foi concedida em uma Ação Civil Pública proposta, em março de 2014 pela Defensoria Pública.
Segundo consta no processo, cerca de 85 pessoas vivem no local sem água encanada, esgotamento sanitário, energia elétrica ou telefone. Além disso, a comunidade só é acessível por meio de trilha extremamente sinuosa e irregular, não permitindo a circulação de veículos automotores. Hayama nos conta que a comunidade vive em situação de ostracismo. “Isolamento, hoje, não significa, como outrora, refúgio e proteção para os quilombolas, mas abandono e invisibilidade. A palavra de ordem é reconhecimento, pois há toda uma história a resgatar e dignidade a reafirmar”.
O Juiz João Luiz Calabrese, da Vara Única de Eldorado Paulista, junto com o Defensor Toshio e o Procurador Rodrigo Lerkovicz, fizeram, no último dia 18 de julho, uma inspeção judicial no local e percorreram a trilha a pé, por 4 horas, até chegar à localidade. No relatório, o Magistrado constatou os problemas do percurso. “A trilha é de dificílima transposição, as pessoas não tem atendimento médico, a educação é absolutamente precária e insuficiente, sendo certo que há violação ao postulado da obrigatoriedade do ensino fundamental de índole constitucional. Não há serviço de energia, água, esgoto, etc. Por qualquer prisma que se analise a situação, é patente que a omissão do Estado constitui uma afronta aos direitos fundamentais da pessoa humana. Na presente situação, não há como o lugar, previamente reconhecido como remanescente de quilombo, se desenvolver, estando fadado a uma inaceitável e vergonhosa miséria”.
Na decisão, o Juiz também determinou a abertura de uma mesa de negociação, com a participação de membros da comunidade, para monitoramento do cumprimento da decisão e definição do melhor traçado da estrada.
Novos andamentos
Após a propositura da Ação Civil Pública, foi realizada uma Audiência Pública entre os envolvidos. Na ocasião, houve o reconhecimento da comunidade quilombola pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp). A comunidade, por sua vez, aceitou que seja considerado, para fins de demarcação, o território proposto pela Fundação Terra.
Dessa forma, em 18 de novembro de 2014, foi publicado o Relatório Técnico Científico, reconhecendo e demarcando a área.
Além disso, a Fundação Florestal também reconheceu e autorizou, espontaneamente, a realização da prática de roça coivara (própria de quilombolas), pedidos que fora apresentado na Ação Civil Pública.
Fonte: DPESP