
Aprovados em primeiro turno
– Alteração da idade mínima para aposentadoria dos/as servidores/as estaduais. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens, com 65 anos;
– Servidores/as que preencherem os requisitos do regime em vigor até a data de publicação da emenda constitucional, não serão afetados/as pelas novas regras;
– A proposta revoga regras de transição anteriores (EC 41/03 e 47/05) e propõe duas novas regras alternativas: a de pontos e a de pedágio de 100%;
– Servidores/as que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
– Os/as que ingressaram a partir de 01 de janeiro de 2004 receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo,atualizadas monetariamente, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos. Os/as Defensores/as Públicos/as que ingressaram a partir de 23 de junho de 2014, mantêm-se limitados ao teto do regime geral, podendo aderir ao regime de previdência complementar.
O que se propõe alterar na PEC, em segundo turno:
– Previsão expressa do abono de permanência;
– Exclusão da exigência de 05 anos no nível para ter integralidade e paridade;
– Vacatio legis de 90 dias;
– Melhorias nas regras de transição.
PLC 80/2019
O PLC 80/2019, que compõem a reforma da previdência estadual, não foi votado ainda e está suspenso por decisões liminares. Ele somente poderá ser levado a Plenário em caso de aprovação da PEC 18, em segundo turno, e revogação das decisões judiciais.
Os temas da alíquota e da possibilidade de migração do regime próprio de previdência social para o regime complementar serão debatidos no PLC. O Governo propôs alíquota linear de 14% para todos/as os/as servidores/as e há emenda elaborada pelo FOCAE para reduzir esse percentual. Há também emendas de deputados que preveem alíquotas progressivas.
O FOCAE também elaborou emenda que regulamenta a migração para o regime complementar e a compensação dos valores anteriores, pagos acima do teto do regime geral, através de benefício especial.