Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, dia 14 de dezembro, o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 49/2018, que promove mudanças estruturais importantes na Lei Orgânica da Defensoria Pública paulista. O projeto agora irá à sanção do Governador do Estado.
A proposta, encaminhada pela Defensoria Pública-Geral em 2018, prevê que o tempo de advocacia – até o máximo de 5 anos – e o tempo de estágio de direito na Defensoria Pública e na antiga Procuradoria de Assistência Judiciária contarão como tempo de serviço público para todos os fins, exceto aposentadoria e disponibilidade.
O PLC também dispõe que a Defensora ou Defensor que acumular integralmente as atribuições de outro cargo, sem prejuízo de suas atribuições, em virtude de férias, licenças ou outras formas de afastamento do titular, fará jus à compensação, cujo indeferimento, por necessidade do serviço, deverá gerar indenização, observado o limite de 1/30 dos vencimentos do nível I por atividade, na forma e condições estabelecidas por Ato do Defensor Público-Geral do Estado, após oitiva do Conselho Superior.
Ao lado dessas mudanças, o projeto equipara o tempo de serviço público em todos os entes da Federação para fins de remoção e promoção e, por fim, estabelece que quando em exercício ou diligência fora de sua comarca, sede ou circunscrição, a Defensora ou Defensor Público terá direito à percepção de diárias calculadas à razão de 1/60 a 1/30 do valor dos vencimentos do cargo da classe inicial, na forma e condições estabelecidas por Ato do Defensor Público-Geral do Estado, após oitiva do Conselho Superior.